Expediente: IN407A 2015/167-1.
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Denominação: modificação 1 do projecto de recuamento LMT VIM-802, lugar de São Tirso.
Câmara municipal: Zas.
Características técnicas:
Retensamento trecho linha eléctrica em media tensão aérea VIM-802, entre os apoios nº 64-20-24 e nº 64-20-25 (actuação nº 1), a 20 kV, com um comprimento de 0,097 km, com origem no apoio nº 64-20-24 existente da LMT VIM-802, no trecho entre a derivada ao CT Orbellido II (expte.: 50,294) e a derivada ao CT Couto (expte.: 50,804), motorista tipo LA-30 mm2 (existente), e final no apoio nº 64-20-25 que se intercalará na LMT VIM-802, no trecho entre a derivada ao CT Orbellido e a derivada ao CT Couto.
Trecho de linha eléctrica em media tensão aérea VIM-802, entre os apoios nº 64-20-26-1 e nº 64-20-26 (actuação nº 2), a 20 kV, com um comprimento de 0,041 km, com origem no apoio nº 64-20-26-1 que substitui o existente da LMT VIM-802, no trecho da derivada ao CT Couto, motorista tipo LA-30 mm2, e final no nº 64-20-26 projectado que substitui o existente da LMT VIM-802, apoio onde actualmente se realiza o entroncamento da derivada ao CT Couto.
Linha em media tensão soterrada, a 20 kV, com um comprimento de 0,220 km, com origem no passo aéreo a subterrâneo que se vai realizar no apoio nº 64-20-25 projectado para intercalar na LMT VIM-802, no trecho entre a derivada ao CT Orbellido II e a derivada ao CT Couto, em motorista RHZ1-2OL-12/20 kV-1×240 Al, e final no passo de subterrâneo a aéreo que se realizará no apoio nº 64-20-26-1 projectado que substitui o existente da LMT VIM-802, no trecho da derivada ao CT Couto.
Legislação de aplicação:
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, do de 2 de outubro).
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março).
– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
– Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se consideram de necessária expropiação figuram no anexo que se junta a este acordo.
A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações no Serviço de Energia e Minas da Chefatura Territorial de Economia, Emprego e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, 2, 2º andar, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias, a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo.
Além disso, para dar cumprimento ao disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, quando as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre prédios afectados sejam desconhecidos, se ignore o lugar de notificação ou bem, tentada esta, não se pôde praticar, a notificação fá-se-á por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.
A Corunha, 8 de maio de 2017
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Expediente: IN407A 2015/167-1
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Denominação: modificação 1 do projecto de recuamento LMT VIM-802, lugar de São Tirso.
Câmara municipal: Zas.
Relação de proprietários, bens e direitos afectados:
Número de prédio: 4.
Paragem: Prado do Cura.
Cultivo: labradío.
Proprietário: Manuel Blanco Lage.
Afecção de solo em pleno domínio: apoio núm 25+PÁS – 12.0 m2.
Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica:
– Metros lineais subterrâneos, 6.0.
– Metros quadrados subterrâneos: 18.0.