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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 102 Quarta-feira, 31 de maio de 2017 Páx. 26347

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (RSE 172/2015).

María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faz saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Rosario Cornes Costa contra Grialibros S.L., Grace Antonia Nouel Brache, Delegação do Governo na Galiza-Subdelegação do Governo na Corunha, Secretaria de Estado de Justiça, Secretaria-Geral da Admón. de justiça e Germán Pérez Trepei, em qualidade de administrador concursal de Grialibros, S.L., em reclamação por salários tram. cargo Estado, registado com o nº salários tramit. cargo Estado 172/2015, se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a Grialibros S.L. e Grace Antonia Nouel Brache, em ignorado paradeiro, com o fim de que compareçam o dia 26 de junho de 2017, às 13.00 horas, na planta baixa, sala 1, no edifício na rua Berlim, para a celebração dos actos de conciliação e, de ser o caso, julgamento. Poderão comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverão acudir com todos os meios de prova de que se tentem valer, com a advertência de que é única convocação e que estes actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer no acto de julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento com o objecto de que, uma vez transferida este intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citação a Grialibros S.L. e Grace Antonia Nouel Brache, expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 8 de maio de 2017

A letrado da Administração de justiça