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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 102 Quarta-feira, 31 de maio de 2017 Páx. 26349

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 140/2017).

María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento execução de títulos judiciais 140/2017 deste julgado do social, seguido por instância de David Mosquera Pereiro contra Cee Faega I, S.L. e Fogasa, se ditaram as seguintes resoluções:

«Contra este auto poder-se-á interpor recurso de reposição ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação em que, ademais de alegar as possíveis infracções em que pudesse incorrer a resolução e o cumprimento ou não cumprimento dos pressupor e requisitos processuais exixir, se poderá deduzir a oposição à execução despachada, aducindo pagamento ou cumprimento documentalmente justificado, prescrição da acção executiva ou outros factos impeditivos, extintivos ou excluíntes da responsabilidade que se pretenda executar, sempre que acaecesen com posterioridade à sua constituição do título. A compensação de dívidas não será admissível como causa de oposição à execução».

«Acordo, em cumprimento do requisito que se contém no artigo 276.3 e prévio à estimação na presente executoria da pervivencia da declaração de insolvencia da parte executada Cee Faega I, S.L., dar audiência prévia à parte candidata David Mosquera Pereiro e ao Fundo de Garantia Salarial, por termo de quinze dias, para que possam assinalar a existência de novos bens, e do seu resultado acordar-se-á o procedente.

Modo de impugnação. Contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que se deverá interpor ante quem dita a resolução, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente (artigo 188 da LXS)».

E para que sirva de notificação em legal forma a Cee Faega I, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 8 de maio de 2017

A letrado da Administração de justiça