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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 101 Terça-feira, 30 de maio de 2017 Páx. 26091

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 334/2014).

Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento ordinário 334/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Mercedes Blanco González contra 7G Investment and Alliances, S.L. e Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

Resolução.

Que devo estimar a demanda apresentada por instância de Mercedes Blanco González, assistida pelo letrado Sr. Campos Nieto, contra a entidade 7G Investment and Alliances, S.L. e Fogasa, que não comparecem malia estarem devidamente citados, sobre reclamação de quantidade, e devo condenar a demandado ao aboação à candidata da quantidade de 2.698,25 euros como quantidade devida, mais os juros previstos no artigo 29.3 do ET sobre essa quantidade, devindicados desde a data de apresentação da papeleta de conciliação (STS 17.6.2014) até a presente resolução, e os do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução.

Devo absolver e absolvo o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique às partes a presente resolução e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe interpor recurso de suplicação.

A anterior resolução entregar-se-lhe-á à letrado da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta minha sentencia, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que sirva de notificação em legal forma a 7G Investiment and Alliances, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 21 de abril de 2017

A letrado da Administração de justiça