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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 101 Terça-feira, 30 de maio de 2017 Páx. 26082

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 551/2014).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 551/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Eva Romero Pinheiro contra Cut Redesing Business Solution, S.L., sobre ordinário, se ditou sentença com o número 125/2017, com data de 28 de fevereiro de 2017, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

«Javier Fraga Mandián, juiz substituto deste órgão xurisdicional, trás ver os presentes autos registados com o número arriba indicado, promovidos por Eva Pinheiro Romero, representada pela letrado senhora Iglesias García, contra a empresa Cut Redesing Business Solution e o Fogasa –incomparecidos ambos ao acto de julgamento, malia a sua citação em forma– pronunciou, em nome do rei, a seguinte resolução:

1º. Que, estimando parcialmente a demanda interposta por Eva Pinheiro Romero contra a entidade Cut Redesing Business Solutions, S.L., devo condená-la e condeno-a a que lhe abone a quantidade de 1.202,58 euros, que se deverá incrementar com um juro do 10 % computado no modo indicado no fundamento jurídico segundo da presente resolução.

2º. Que devo condenar e condeno o Fogasa a se ater à condenação imposta à empresa demandado.

3º. Não se faz especial imposição de custas.

Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe nenhum recurso.

A anterior resolução entregar-se-lhe-á à letrado da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Cut Redesing Business Solution, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e a sua fixação no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 8 de maio de 2017

A letrado da Administração de justiça