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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 101 Terça-feira, 30 de maio de 2017 Páx. 26079

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 537/2014).

María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento ordinário 537/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Daniel Muiño Turnes contra a empresa Inaltel, S.A., se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

«1º. Que, estimando integramente a demanda interposta por Daniel Muiño Turnes face à entidade Inaltel, S.A., devo condená-la e condeno-a a que proceda à imediata reincorporación ao seu posto de trabalho nas mesmas condição em que o vinha desempenhando com anterioridade à excedencia.

2º. Que devo condenar e condeno o Fogasa a se ater à condenação imposta à empresa demandado.

3º. Não se faz especial imposição de custas.

Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de suplicação, que se deverá anunciar ante este julgado no termo de cinco dias desde a notificação da presente sentencia, e que será resolvido, de ser o caso e cumpridos os trâmites legais, pela Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza».

E para que sirva de notificação em legal forma a Inaltel, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 5 de maio de 2017

A letrado da Administração de justiça