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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 100 Segunda-feira, 29 de maio de 2017 Páx. 25877

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (22/2017).

Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 22/2017 deste julgado do social, seguidos por instância de Mirian dele Carmen Huerta Lado contra a empresa Inkjet 10, S.L., se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

Parte dispositiva

Acordo:

a) Declarar o executado Inkjet 10, S.L., em situação de insolvencia total com um custo de 1.548,63 euros e de 340,74 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do ET, mais 188,93 euros de juros e custas da execução sem prejuízo de posterior liquidação.

b) Arquivar as actuações depois de anotar no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se no sucessivo se conhecem novos bens do executado.

c) Proceda-se à sua inscrição no registro correspondente.

Notifique-se-lhes às partes e faça-se-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento perante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e os dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos; será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam sendo utilizados como instrumentos de comunicação com o Tribunal.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Para que sirva de notificação em legal forma a Inkjet 10, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no DOG e no tabuleiro de anúncios deste órgão judicial.

Santiago de Compostela, 4 de maio de 2017

A letrado da Administração de justiça