Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 100 Segunda-feira, 29 de maio de 2017 Páx. 25873

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 108/2017).

ETX execução de títulos xudiciales 108/2017

Procedimento origem: procedimento ordinário 300/2015

Sobre ordinário

Candidato: Lorena Isabel Agra Amado

Escalonado social: José Benito Vidal Rey

Demandado: Gallega de Servicios de Despiece, Compartimento y Restauração, S.L.

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber:

Que no procedimento execução de títulos judiciais número 108/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Lorena Isabel Agra Amado, contra a empresa Gallega de Servicios de Despiece, Compartimento y Restauração, S.L., sobre reclamação de quantidade, ditou-se auto e decreto em data 2 de maio de 2017, cuja parte dispositiva, é do tenor literal seguinte:

Parte dispositiva do auto:

«Parte dispositiva

Disponho: despachar ordem geral de execução a favor da parte executante, Lorena Isabel Agra Amado, face a Gallega de Servicios de Despiece, Compartimento y Restauração, S.L., parte executada, com um custo de 4.765,32 euros em conceito de principal, mais outros 949,14 euros em conceito de juros de mora, mais 571,44 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, possam perceber durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

O presente auto, junto com o decreto que ditará o/a letrado/a da Administração de justiça, e cópia da demanda executiva, serão notificados simultáneamente à parte executada, tal e como dispõe o artigo 553 da LEC, ficando a executada apercibida para os efeitos mencionados nos razoamentos jurídicos terceiro e quarto desta resolução, e conforme dispõem os artigos 251.2 e 239.3 da LXS.

Contra este auto poderá interpor-se recurso de reposição, a interpor ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação, no que ademais de alegar as possíveis infracções em que houvesse de incorrer a resolução e o cumprimento ou não cumprimento dos pressupor e requisitos processuais exixir, poderá deduzir-se a oposição à execução despachada, aducindo pagamento ou cumprimento documentalmente justificado, prescrição da acção executiva ou outros factos impeditivos, extintivos ou excluíntes da responsabilidade que se pretenda executar, sempre que tiverem acaecido com posterioridade à sua constituição do título, não sendo a compensação de dívidas admissível como causa de oposição à execução.

Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3 aberta no Banco Santander, conta nº 5076 0000 64 0108 17. Se a receita se faz mediante transferência bancária deverá ingressar na conta número 000493569920005001274, e no campo “conceito” deverá indicar o número de conta 5076 0000 64 0108 17”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando no campo de observações a data da resolução recorrida utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina a sua señoría. Dou fé.

A magistrada juíza A letrado da Administração de justiça»

E a parte dispositiva do decreto:

«Parte dispositiva

Em ordem a dar efectividade às medidas concretas, acordo:

Dar deslocação a Lorena Isabel Agra Amado e ao Fundo de Garantia Salarial com o fim de que no prazo de quinze dias, possa designar a existência de novos bens titularidade da executada, e no caso contrário, declarar-se-á a insolvencia desta.

Pôr em conhecimento do Registro Público Concursal o ditado do auto de data 2 de maio de 2017 pelo que se despacha execução com expressa especificação do número de identificação fiscal do debedor contra o que se despachou execução (artigo 551.3. apartado final).

Requerer a Lorena Isabel Agra Amado, com o fim de que no prazo de cinco dias, facilite o seu domicílio, ao ser necessário para a substanciación da presente execução.

Notifique às partes e a Gallega de Servicios de Despiece, Compartimento y Restauração, S.L., por meio de edito no DOG, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados, e de ser o caso os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim, produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas até tanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o Tribunal.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3 aberta no Banco Santander, conta nº 5076 0000 64 0108 17. Se a receita se faz mediante transferência bancária deverá ingressar na conta número 000493569920005001274, e no campo “conceito” deverá indicar o número de conta 5076 0000 64 0108 17”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando no campo de observações a data da resolução recorrida utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina a sua señoría. Dou fé.

A letrado da Administração de justiça»

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que sirva de notificação a Gallega de Servicios de Despiece, Compartimento y Restauração, S.L., expeço o presente.

Santiago de Compostela, 2 de maio de 2017

A letrado da Administração de justiça