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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Quarta-feira, 24 de maio de 2017 Páx. 25287

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Ourense

ANÚNCIO de aprovação definitiva do Plano especial de protecção no núcleo de interesse etnográfico de Seixalbo (expediente planeamento urbanístico 2013006003).

Anuncia-se que o Pleno da Câmara municipal, em sessão ordinária, do dia 3 de março de 2017, adoptou entre outros, o seguinte acordo, cuja parte dispositiva diz:

«O Pleno da Câmara municipal, por unanimidade dos presentes, aprovou o ditame e, na sua consequência, adopta o seguinte acordo:

1º. Aprovar definitivamente o Plano especial de protecção no núcleo de interesse etnográfico de Seixalbo, segundo o documento técnico para aprovação definitiva (DAD) redigido de ofício pela equipa redactor autárquico do Serviço de Rehabilitação, VPP e PERIS. E

2º. Comunicar a aprovação definitiva à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas da Xunta de Galicia, dando-lhe deslocação de uma cópia autenticado de dois exemplares do instrumento aprovado definitivamente com todos os planos e documentos que integram o plano aprovado definitivamente, devidamente dilixenciados pelo secretário geral do pleno da Câmara municipal, fazendo constar o dito extremo».

Contra o presente acordo, que põe fim à via administrativa e aprova definitivamente uma disposição de carácter geral, só poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte a aquele no que se publique o presente anúncio, ou bem no prazo de seis meses contados a partir do dia seguinte no que se perceba desestimar por silêncio o recurso de reposição que se indica no seguinte parágrafo, se fora interposto, conforme o estabelecido nos artigos 64 do Real decreto legislativo 7/2015; 52 da Lei reguladora das bases de regime local; 194, 209 e concordante do Regulamento de organização, funcionamento e regime jurídico das entidades locais; 45 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, assim coma os artigos 8, 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante poderá interpor-se recurso de reposição, com carácter potestativo, fundamentado exclusivamente em questões formais de procedimento administrativo referidas o presente expediente, no prazo de um mês ante o mesmo órgão que o ditou, conforme o estabelecido nos artigos 52 da Lei reguladora das bases de regime local; 194, 209 e concordante do Regulamento de organização, funcionamento e regime jurídico das entidades locais e 45, 112, 113, 123 e da 124 Ley 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas».

Os endereços electrónicos nos que figurará o conteúdo íntegro do plano à disposição do público serão www.ourense.gal/urbanismo e www.planeamentourbanistico.xunta.és.

Com data de 4 de maio de 2017 recebeu o expediente a Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território.

O que se faz público de conformidade com o disposto no artigo 92 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.

Ourense, 10 de maio de 2017

P.D. (Decreto 2017002214, de 30 de março)
José Jesús Cudeiro Mazaira
Vereador delegado de Urbanismo