Anuncia-se que o Pleno da Câmara municipal, em sessão ordinária, do dia 3 de março de 2017, adoptou entre outros, o seguinte acordo, cuja parte dispositiva diz:
«O Pleno da Câmara municipal, por unanimidade dos presentes, aprovou o ditame e, na sua consequência, adopta o seguinte acordo:
1º. Aprovar definitivamente o Plano especial de protecção no núcleo de interesse etnográfico de Seixalbo, segundo o documento técnico para aprovação definitiva (DAD) redigido de ofício pela equipa redactor autárquico do Serviço de Rehabilitação, VPP e PERIS. E
2º. Comunicar a aprovação definitiva à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas da Xunta de Galicia, dando-lhe deslocação de uma cópia autenticado de dois exemplares do instrumento aprovado definitivamente com todos os planos e documentos que integram o plano aprovado definitivamente, devidamente dilixenciados pelo secretário geral do pleno da Câmara municipal, fazendo constar o dito extremo».
Contra o presente acordo, que põe fim à via administrativa e aprova definitivamente uma disposição de carácter geral, só poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte a aquele no que se publique o presente anúncio, ou bem no prazo de seis meses contados a partir do dia seguinte no que se perceba desestimar por silêncio o recurso de reposição que se indica no seguinte parágrafo, se fora interposto, conforme o estabelecido nos artigos 64 do Real decreto legislativo 7/2015; 52 da Lei reguladora das bases de regime local; 194, 209 e concordante do Regulamento de organização, funcionamento e regime jurídico das entidades locais; 45 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, assim coma os artigos 8, 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Não obstante poderá interpor-se recurso de reposição, com carácter potestativo, fundamentado exclusivamente em questões formais de procedimento administrativo referidas o presente expediente, no prazo de um mês ante o mesmo órgão que o ditou, conforme o estabelecido nos artigos 52 da Lei reguladora das bases de regime local; 194, 209 e concordante do Regulamento de organização, funcionamento e regime jurídico das entidades locais e 45, 112, 113, 123 e da 124 Ley 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas».
Os endereços electrónicos nos que figurará o conteúdo íntegro do plano à disposição do público serão www.ourense.gal/urbanismo e www.planeamentourbanistico.xunta.és.
Com data de 4 de maio de 2017 recebeu o expediente a Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território.
O que se faz público de conformidade com o disposto no artigo 92 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.
Ourense, 10 de maio de 2017
P.D. (Decreto 2017002214, de 30 de março)
José Jesús Cudeiro Mazaira
Vereador delegado de Urbanismo