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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Quarta-feira, 24 de maio de 2017 Páx. 25209

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 3 de maio de 2017, do Serviço de Mobilidade de Ourense, pelo que se notificam os acordos de incoação de expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvidos pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente OU-00037-O-2017 e mais dez).

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade de Ourense acordou a incoação do expediente sancionador OU-00037-O-2017 e mais dez por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes os acordos de incoação ditados às pessoas interessadas.

São informadas de que os expedientes sancionadores estão à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade de Ourense.

Outorga-se-lhes um prazo de quinze (15) dias hábeis, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, para alegarem o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.

No suposto de que decidam voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta (30) dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.

Ourense, 3 de maio de 2017

Ángel Míguez López
Chefe do Serviço de Mobilidade de Ourense

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciado

DNI/CIF

Infracção denunciada

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção proposta

OU-00037-O-2017

7833-DVR

Comodín Press, S.L.

B79928404

Diminuição do descanso diário fraccionado (sobre 3+9 horas). Igual ou superior a 8 horas e inferior a 9 horas.

12.11.2016; 19.21.00; A-52; 202

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros

OU-00057-O-2017

5134-CZJ

Transportes Urgentes Raca 2, S.L.

B84670132

O uso incorrecto do selector de actividades do tacógrafo.

19.11.2016; 07.28.00; N-525; 573,1

Art. 140.26 LOTT

Art. 143.1.g) LOTT

1.001 euros

OU-00060-O-2017

7600-HDF

Império Europeu Import Export, S.L.

B85981041

Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

21.10.2016; 01.39.00; A-52; 200

Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 LOTT

Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT

801 euros

OU-00114-O-2017

2062-FVT

Logística y Maderas Tcz, S.L.

B87427811

A realização de transporte ao abeiro de autorizações de transporte privado complementar de serviços que não cumprem alguma das condições do art. 102.2 da LOTT.

29.11.2016; 11.00.00; A-52; 132

Art. 140.1 LOTT

Art. 143.1.i) LOTT

4.001 euros

OU-00198-O-2017

OU-5550-U

Granitos Seoane, S.L.

B32252066

Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço.

9.12.2016; 16.39.00; N-525; 210

Art. 142.8 LOTT

Art. 143.1.b) LOTT

201 euros

OU-00215-O-2017

1715-JNR

Logística Alaricana, S.L.

B32470072

Excesso nos tempos máximos de condução diária (sobre 10 horas). Mais de 10 horas até 11 horas.

23.12.2016; 18.52.00; A-52; 203,0

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros

OU-00283-O-2017

3920-JTV

Minokua, S.L.

B45728011

Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

9.2.2017; 12.45.00; A-52; 202

Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 LOTT

Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT

801 euros

OU-01243-O-2016

8374-FGJ

Vanqver Transportes, S.L.U.

B36947463

A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condução e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja utilizando.

23.8.2016; 08.30.00; A-52; 160

Art. 140.35 LOTT

Art. 143.1.g) LOTT

1.001 euros

OU-01381-O-2016

M-2384-LX

Aipra Sistemas, S.L.

B81784233

A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condução e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja utilizando.

22.9.2016; 19.15.00; A-52; 181

Art. 140.35 LOTT

Art. 143.1.g) LOTT

1.001 euros

OU-01658-O-2016

7600-HDF

Império Europeu Import Export, S.L.

B85981041

O excesso igual ou superior a 25 por cento sobre a mma total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 35 %.

21.10.2016; 01.26.00; A-52; 200,0

Art. 140.23 LOTT

Art. 143.1.h) LOTT

4.000 euros

OU-01660-O-2016

7600-HDF

Império Europeu Import Export, S.L.

B85981041

Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

21.10.2016; 01.35.00; A-52; 200,0

Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 LOTT

Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT

801 euros