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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Quarta-feira, 24 de maio de 2017 Páx. 25212

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 4 de maio de 2017, do Serviço de Mobilidade de Ourense, pelo que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvidas pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente OU-01018-O-2016 e um mais).

A pessoa titular da Chefatura Territorial de Ourense ditou a resolução dos expedientes sancionadores OU-01018-O-2016 e um mais por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.

Informam-se de que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade de Ourense.

Comunica-se-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a director geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

No caso de conformidade com a resolução sancionadora, as pessoas interessadas deverão abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará no Serviço de Mobilidade de Ourense.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.

Ourense, 4 de maio de 2017

Ángel Míguez López
Chefe do Serviço de Mobilidade de Ourense

ANEXO

Expediente

Matrícula

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Infracção cometida

Data; hora; estrada; p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

OU-01018-O-2016

0054-GSN

Autocares Escalona, S.L.

B81331191

A condução sem respeitar as pausas regulamentariamente exixir. Superior a 4 horas e 30 minutos e inferior ou igual a 5 horas.

5.6.2016; 17.18; A-52; 203

Artigo 142.17 da LOTT

Artigo 143.1.a) da LOTT

100 €

OU-01558-O-2016

1436-FGW

Plácido Lage González

44449545

O excesso igual ou superior ao 5 % e inferior ao 15 % sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas.

28.9.2016; 10.05; A-52; 181

Artigo 142.2 da LOTT

Artigo 143.1.c) da LOTT

301 €