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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 96 Segunda-feira, 22 de maio de 2017 Páx. 24592

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

EXTRACTO da Ordem de 28 de abril de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação pública para a concessão da subvenção especial e da quantia adicional previstas no Real decreto 196/2010, de 26 de fevereiro, pelo que se estabelecem medidas para facilitar a reinserção laboral, assim como o estabelecimento de ajudas especiais aos trabalhadores afectados pelos expedientes de regulação de emprego 76/2000, de 8 de março de 2001, e 25/2001, de 31 de julho.

BDNS (identif.): 346832.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Serão pessoas beneficiárias da subvenção especial e/ou quantia adicional, recolhidas nesta ordem, as pessoas trabalhadoras afectadas pelos expedientes de regulação de emprego 76/2000, de 8 de março de 2001, ou 25/2001, de 31 de julho, que cumpram os seguintes requisitos:

a) Ter 52 ou mais anos.

b) Estar desempregado, não ocupado e inscrito como candidato de emprego nos centros de emprego do Serviço Público de Emprego da Galiza.

c) Não ter direito ao desfruto da prestação por desemprego de nível contributivo ou, em caso de ter direito a esta, tê-la esgotada.

d) Para a percepção da quantia adicional, ter subscrito o convénio especial com a Segurança social que se regula no artigo 5 bis do citado Real decreto 196/2010.

Serão pessoas beneficiárias as pessoas trabalhadoras que, cumprindo os requisitos do número 1 anterior e os demais estabelecidos nesta ordem, permaneçam em situação de desemprego desde a extinção dos seus contratos pelos expedientes de regulação de emprego 76/2000, de 8 de março de 2001, e 25/2001, de 31 de julho. Além disso, poder-se-ão beneficiar das ditas subvenções as pessoas trabalhadoras que, com posterioridade aos citados expedientes de regulação de emprego, realizassem trabalhos por conta alheia ou por conta própria e se produzisse a extinção do trabalho por conta alheia ou a demissão da actividade por conta própria, com anterioridade ao 28 de fevereiro de 2010 ou com posterioridade à dita data, e ficassem em situação de desemprego. Se a causa da finalização da actividade por conta própria ou alheia fosse por vontade da pessoa trabalhadora, aplicar-se-á, de ser o caso, o previsto no parágrafo seguinte.

Não se terá direito à subvenção no suposto de que a pessoa trabalhadora extinguisse o seu contrato por conta alheia ou cessasse na sua actividade por conta própria, por vontade própria sem causa justificada no prazo dos três meses anteriores ao 28 de fevereiro de 2010 ou com posterioridade à dita data.

Quando a pessoa solicitante reúna os requisitos indicados no ponto 1, excepto a letra c), e esteja a perceber a prestação contributiva por desemprego, o direito ao desfruto das ajudas recolhidas na presente ordem começará a partir do dia seguinte à extinção da citada prestação.

Não poderão obter a condição de pessoa beneficiária das subvenções previstas nesta ordem aquelas nas quais concorram algumas das circunstâncias estabelecidas no artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Segundo. Objecto

Esta ordem tem por objecto aprovar as bases reguladoras e a convocação pública, no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, do procedimento de concessão directa da subvenção especial (TR361A) e da quantia adicional (TR361B) previstas no Real decreto 196/2010, de 26 de fevereiro, pelo que se estabelecem medidas para facilitar a reinserção laboral, assim como o estabelecimento de ajudas especiais aos trabalhadores afectados pelos expedientes de regulação de emprego 76/2000, de 8 de março de 2001, e 25/2001, de 31 de julho, modificado pelo Real decreto 1783/2011, de 16 de dezembro.

Terceiro. Bases reguladoras

As bases reguladoras estão estabelecidas na Ordem de 28 de abril de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação pública para a concessão da subvenção especial e da quantia adicional previstas no Real decreto 196/2010, de 26 de fevereiro, pelo que se estabelecem medidas para facilitar a reinserção laboral, assim como o estabelecimento de ajudas especiais aos trabalhadores afectados pelos expedientes de regulação de emprego 76/2000, de 8 de março de 2001, e 25/2001, de 31 de julho.

Quarto. Montante

Durante a vigência do programa dar-se-á publicidade do crédito destinado à concessão das ajudas previstas nesta ordem para a anualidade correspondente, mediante resolução da pessoa titular da Direcção-Geral de Orientação e Promoção Laboral.

Para o exercício 2017, este crédito será o aprovado pela Resolução de 23 de março de 2017 por um montante de 250.000 euros na aplicação orçamental 09.41.322A.480.2, projecto 2013 00544, que poderá ser alargado em função das necessidades e dos fundos transferidos pelo Serviço Público de Emprego Estatal.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

Dois meses desde que se cumpram os requisitos estabelecidos nesta ordem. Ordem de prazo aberto.

Santiago de Compostela, 28 de abril de 2017

Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria