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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 94 Quinta-feira, 18 de maio de 2017 Páx. 24214

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 5 de maio de 2017 pela que se convocam provas selectivas para o acesso à escala administrativa, subgrupo C1, pelo turno de promoção interna.

Existindo vagas de adscrição indistinta aos subgrupos C1 e C2 ocupadas por pessoal pertencente a corpos ou escalas do subgrupo C2, e com a finalidade de facilitar a sua promoção e a permanência no mesmo posto de trabalho que ocupam como titulares,

O reitor, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 20 da Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, modificada pela Lei 4/2007, de 12 de abril, assim como nos Estatutos da USC, resolve convocar provas selectivas para acesso à escala administrativa da USC, pelo turno de promoção interna, com sujeição às seguintes

Bases da convocação

1. Normas gerais.

1.1. Convocam-se provas selectivas para cobrir 27 vagas na escala administrativa da USC, subgrupo C1, pelo turno de promoção interna.

1.2. Esta convocação não gerará vagas vacantes no corpo ou escala auxiliar da que procedam as pessoas aspirantes.

1.3. As vagas convocadas terão o seu destino nas localidades de Santiago de Compostela e Lugo.

1.4. O sistema de selecção das pessoas aspirantes será o de concurso-oposição. No que se refere às provas e valorações ajustar-se-ão ao que se especifica no anexo I.

1.5. O programa que regerá para a fase de oposição é o que figura no anexo II desta convocação.

1.6. Na realização destas provas selectivas aplicar-se-ão as seguintes normas e os seus desenvolvimentos regulamentares: Real decreto 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do estatuto básico do empregado público; Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza; Real decreto 364/1995, de 10 de março, os Estatutos da USC, aprovados pelo Decreto 14/2014, de 30 de janeiro, da Xunta de Galicia e as bases desta convocação.

2. Requisitos das pessoas aspirantes.

2.1. Para serem admitidas à realização das provas selectivas, as pessoas aspirantes deverão possuir no dia de remate do prazo de apresentação de solicitudes e mantê-los até a data de tomada de posse como pessoal funcionário do subgrupo C1, os seguintes requisitos:

a) Ser espanhol ou ter a condição de nacional de um estado membro da União Europeia.

b) Ter cumpridos os 16 anos e não ter atingida a idade de reforma.

c) Estar em posse do título de bacharel, técnico, bacharelato superior, formação profissional de segundo grau ou equivalente.

Além disso, consideram-se equivalentes para os efeitos desta convocação:

– Ter aprovadas as provas de acesso à Universidade para maiores de vinte e cinco anos ou estar em condições de obter o certificado correspondente na data na que remate o prazo de apresentação de solicitudes.

– De conformidade com o estabelecido na disposição adicional noveno do Real decreto 364/1995, de 10 de março, acreditar uma antigüidade de 10 anos num corpo ou escala do subgrupo C2, ou ter uma antigüidade de cinco anos e superar um curso específico de formação.

d) Pertencer como pessoal funcionário de carreira à escala auxiliar, subgrupo C2, em serviço activo, com destino definitivo ou em adscrição provisória na USC.

Também poderá participar nesta convocação, com os mesmos requisitos de título e antigüidade exixir ao pessoal funcionário de carreira, o pessoal laboral fixo, grupo IV1, que ocupe posto reservado a pessoal funcionário na relação de postos de trabalho correspondente, de conformidade com o estabelecido na disposição transitoria segunda do texto refundido da Lei do estatuto básico do empregado público.

e) Ter prestado serviços efectivos durante ao menos dois anos como funcionário/a da escala auxiliar, subgrupo C2, ou como pessoal laboral, grupo IV1, em postos reservados a pessoal funcionário.

f) Será requisito indispensável para o ingresso, ter acreditada a aptidão médica para o desempenho. Para estes efeitos a pessoa aspirante declara ao fazer a solicitude de participação no processo selectivo, que nessa data possui a capacidade funcional para o desempenho das tarefas próprias do posto, e que não padece doença física nem psíquica que lhe impeça realizar o trabalho próprio da escala à que pretende incorporar-se.

g) Não estar separado/a de serviço de qualquer das administrações públicas em virtude de expediente disciplinario, nem estar inabilitar/a por sentença firme para o exercício da função pública, nem sancionado/a com a suspensão do direito de concorrer a provas selectivas.

h) Abonar as taxas por direitos de exame, excepto o previsto na base 3.4.2 desta convocação, para as pessoas deficientes e para os membros de famílias numerosas.

3. Solicitudes.

3.1. Quem deseje participar nestas provas selectivas deverá fazê-lo constar na solicitude que se ajustará ao modelo oficial publicado como anexo IV desta convocação, no prazo de vinte dias naturais, contados a partir do seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.

A solicitude estará a disposição das pessoas interessadas na página web: http://www.usc.es/gl/serviços/plano_pás/convocações.html

A solicitude apresentar-se-á acompanhada da seguinte documentação:

Fotocópia do certificar de conhecimento de língua galega (Celga 4 ou certificado de aptidão do curso de aperfeiçoamento de língua galega ou certificado de validação das matérias de língua galega, de acordo com o previsto na Ordem de 16 de julho de 2007, pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento de língua galega).

As pessoas aspirantes que não apresentem esta acreditação deverão realizar o primeiro exercício, previsto no anexo I.

3.2. A Gerência expedirá de ofício certificação que acreditará: a antigüidade reconhecida, nível de complemento de destino do posto que se desempenhe com carácter definitivo ou em adscrição provisória e, de ser o caso, as situações recolhidas na fase de concurso do anexo I, relativas ao exercício do direito de conciliação. Esta certificação acrescentará à solicitude apresentada pela pessoa aspirante.

Os méritos da fase de concurso valorar-se-ão com referência à data do encerramento do prazo de apresentação de solicitudes.

3.3. A apresentação de solicitudes e da documentação indicada nos pontos anteriores fará no Registro Geral da Universidade, situado na Reitoría da USC (Colégio de São Xerome, largo do Obradoiro, s/n, 15782 Santiago de Compostela), no registro do Campus de Lugo, situado no edifício de Serviços Administrativos e Biblioteca Intercentros (avenida Bernardino Pardo Ouro, s/n, polígono de Fingoi, 27002 Lugo) no registro electrónico da USC https://sede.usc.és/sede/publica/pessoais/rexistroEntrada/acesso.htm ou nas restantes formas previstas no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

3.4. Os direitos de exame serão de 30,56 €, que se ingressarão na conta de Abanca «oposições» número: ÉS07 2080 0388 2031 1000 0646. Para realizar a receita deverá utilizar-se por triplicado o modelo de solicitude que figura como anexo IV.

Em nenhum caso a apresentação e pagamento na entidade bancária suporá a substituição do trâmite de apresentação, em tempo e forma, da solicitude.

3.4.1. Serão excluídas todas aquelas pessoas aspirantes que não abonem os direitos de exame dentro do prazo habilitado para a apresentação de solicitudes, não concedendo-se nenhum prazo adicional para o seu aboação.

3.4.2. Estarão exentas do pagamento da taxa por direitos de exame aquelas pessoas que tenham reconhecido um grau de deficiência igual ou superior ao 33 % e também as que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial. Além disso, desfrutarão de uma bonificação do 50 % da taxa, os membros de famílias numerosas de categoria geral. Estas circunstâncias deverão ser acreditadas documentalmente junto com a solicitude, apresentando cópia original ou compulsado da qualificação do grau de deficiência ou do carné de família numerosa segundo corresponda.

3.4.3. Unicamente procederá a devolução dos direitos de exame às pessoas aspirantes que sejam excluídas por causas não imputables a elas. Para tal efeito o reintegro realizar-se-á de ofício, para o que terão que fazer constar a entidade bancária e o número de conta no recadro que figura na solicitude. De não figurarem estes dados, perceber-se-á que renunciam à devolução dos direitos de exame.

3.5. Com o fim de garantir a participação em condições de igualdade, aquelas pessoas com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 % indicarão na solicitude as necessidades de adaptações específicas e o seu motivo.

4. Admissão de pessoas aspirantes.

4.1. Rematado o prazo de apresentação de solicitudes, o reitor da USC ditará resolução, declarando aprovada a listagem provisória de pessoas admitidas e excluído. Nesta resolução, que se publicará no Diário Oficial da Galiza, indicar-se-á o lugar no qual se encontra exposta ao público a listagem completa de pessoas aspirantes admitidas e excluído, na qual constará o nome e apelidos das pessoas excluído, o número de DNI, assim como as causas que motivaram a exclusão e o prazo para repará-las.

4.2. As pessoas aspirantes excluído ou que não figurem na relação de admitidas, disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação da citada resolução no Diário Oficial da Galiza, para poder emendar os defeitos que motivaram a exclusão.

4.3. As pessoas aspirantes que, dentro do prazo assinalado, não emenden a exclusão ou aleguem a omissão, justificando o direito a serem incluídas na relação de admitidas, serão definitivamente excluídas da realização das provas.

4.4. Na resolução que aprove a listagem definitiva, que se publicará no Diário Oficial da Galiza, indicar-se-á o dia, a hora e o lugar de realização do primeiro exercício. Esta resolução esgotará a via administrativa e poder-se-á interpor contra é-la recurso perante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, ou recurso potestativo de reposição perante o reitor no prazo de um mês, de acordo com o previsto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

4.5. O facto de figurar na listagem de pessoas admitidas não prexulga que se lhes reconheça às pessoas interessadas a posse dos requisitos exixir, que terão que acreditar-se no seu momento, de acordo com o previsto na base 8.

5. Tribunal cualificador.

5.1. O tribunal cualificador destas provas é o que figura como anexo III a esta convocação e terá a categoria segunda das recolhidas no Real decreto 462/2002, de 24 de maio, sobre indemnizações por razão de serviço.

O procedimento de actuação do tribunal ajustar-se-á em todo momento ao disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

5.2. Para os efeitos de comunicações e demais incidências, o tribunal estará com a sua sede na Reitoría da USC.

5.3. Os membros do tribunal deverão abster-se de intervir, notificando-lho ao reitor da Universidade, quando concorram neles as circunstâncias previstas no artigo 23 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, ou se realizassem tarefas de preparação de pessoas aspirantes a provas selectivas nos cinco anos anteriores à publicação desta convocação.

O presidente poderá solicitar dos membros do tribunal declaração escrita expressa de não estar incurso nas circunstâncias previstas no dito artigo.

Além disso, as pessoas aspirantes poderão recusar aos membros do tribunal quando concorram algumas das circunstâncias antes citadas.

5.4. Antes do início das provas selectivas, a autoridade convocante publicará no Diário Oficial da Galiza resolução pela que se nomeiam os novos membros do tribunal que vão substituir aos que tenham perdida a sua condição por alguma das causas previstas na base 5.3.

5.5. Prévia convocação do presidente, constituir-se-á o tribunal, com a assistência da maioria absoluta dos seus membros, titulares ou suplentes. Na dita sessão o tribunal acordará todas as decisões que lhe correspondam para o correcto desenvolvimento das provas selectivas.

5.6. A partir da sua constituição, o tribunal, para actuar validamente, requererá a presença da maioria absoluta dos seus membros, titulares ou suplentes.

5.7. Dentro da fase de oposição, o tribunal resolverá todas as dúvidas que pudessem surgir na aplicação destas normas, assim como o que se deverá fazer nos casos não previstos.

5.8. O órgão convocante, por proposta do tribunal, poderá dispor a incorporação aos seus trabalhos de assessores especialistas para as experimentas correspondentes aos exercícios que cuide pertinente, limitando-se a prestar a sua colaboração nas suas especialidades técnicas. Os supracitados assessores deverão possuir título de igual ou superior nível à exixir nesta convocação. A sua nomeação fá-se-á público, e ser-lhes-ão de aplicação as causas de abstenção e recusación, ao igual que aos restantes membros do tribunal.

Além disso, o tribunal poderá dispor a incorporação, com carácter temporário, de outros/as funcionários/as para colaborar no desenvolvimento do processo selectivo, de acordo com o previsto no artigo 12.4 do Real decreto 364/1995, de 10 de março.

5.9. O tribunal adoptará as medidas precisas para que as pessoas aspirantes às que se refere o número 3.5. participem em condições de igualdade. Para tal efeito, o órgão de selecção poderá requerer um relatório e, se é o caso, a colaboração dos órgãos técnicos da Administração laboral, sanitária ou de assuntos sociais. Para os efeitos de valorar a procedência da concessão das adaptações solicitadas, requererá da pessoa aspirante o correspondente certificado ou informação adicional. A adaptação não se outorgará de forma automática, senão unicamente naqueles casos nos que a deficiência guarde relação directa com a prova que se vai realizar.

5.10. O tribunal adoptará as medidas oportunas para garantir que os exercícios escritos sejam corrigidos sem que se conheça a identidade das pessoas aspirantes. O tribunal excluirá aquelas pessoas aspirantes que consignem nas folhas de exame, o seu nome, traços, marcas ou signos que permitam conhecer a sua identidade.

5.11. Em nenhum caso o tribunal poderá aprovar nem declarar que superaram o processo selectivo um número superior de pessoas aspirantes que o das vagas convocadas. Qualquer proposta de aprovados que contraveña o estabelecido será nula de pleno direito.

6. Desenvolvimento dos exercícios.

6.1. A ordem de actuação das pessoas aspirantes iniciar-se-á alfabeticamente pelo primeiro da letra «K», de conformidade com o estabelecido na Resolução de 20 de janeiro de 2017 da Conselharia de Fazenda.

6.2. As pessoas aspirantes serão convocadas para cada exercício em único apelo e serão excluídas da oposição as que não compareçam, excepto nos casos de força maior devidamente justificados e considerados pelo tribunal.

6.3. A publicação dos sucessivos anúncios de celebração dos demais exercícios efectuar-se-á nos locais onde se realizara o primeiro deles, assim como na Reitoría da universidade, na página web http://www.usc.es/gl/serviços/plano_pás/convocações.html ou em qualquer outro que se considere conveniente para assegurar a sua máxima divulgação, com uma antelação de, ao menos, vinte e quatro horas à assinalada para o seu início.

6.4. Para os efeitos de cômputo de prazos desta convocação, o mês de agosto declara-se inhábil.

6.5. O tribunal poderá requerer, em qualquer momento do processo selectivo, a acreditação da identidade das pessoas aspirantes. Além disso, se tivera conhecimento de que alguma das pessoas aspirantes não cumpre quaisquer dos requisitos exixir na convocação, deverá propor a sua exclusão ao reitor da USC, prévia audiência da pessoa interessada.

Contra a exclusão da pessoa aspirante, poder-se-á interpor recurso perante a mesma autoridade indicada no parágrafo anterior, no prazo de um mês contado a partir da notificação da sua exclusão.

7. Listagem de pessoas aprovadas.

7.1. Concluído cada um dos exercícios da fase de oposição, o tribunal cualificador fará pública, no lugar ou lugares da sua celebração, na sede do tribunal, na página web http://www.usc.es/gl/serviços/plano_pás/convocações.html e naqueles outros que cuide oportunos, a relação de pessoas aspirantes que atingiram o mínimo estabelecido para superá-lo, com indicação da pontuação obtida e do documento acreditador da identidade.

7.2. As pessoas aspirantes disporão de 3 dias hábeis, contados a partir do dia seguinte à realização de cada exercício, para apresentar reclamações às perguntas formuladas pelo tribunal no correspondente exercício.

7.3. Além disso, as pessoas aspirantes disporão de 7 dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação das pontuações do exercício correspondente, para apresentar reclamações às qualificações.

7.4. A listagem com a valoração de méritos da fase de concurso publicar-se-á uma vez realizado o derradeiro exercício da fase de oposição.

7.5. A qualificação final realizar-se-á de acordo com o previsto no anexo I desta convocação.

7.6. O tribunal fará pública a listagem de pessoas aspirantes que, segundo a ordem da pontuação atingida por cada uma delas fossem seleccionadas, e que em nenhum caso poderá conter um número de pessoas candidatas superior ao das vagas convocadas.

7.7. Finalizado o processo selectivo, o presidente do tribunal elevará ao reitor a relação definitiva de pessoas aspirantes aprovadas por ordem de pontuação, na que constarão as qualificações obtidas em cada uma das fases: oposição e concurso.

8. Apresentação de documentos.

8.1. No prazo de 20 dias naturais contados a partir do dia seguinte a aquele no que se fizesse pública a relação definitiva de pessoas aprovadas na Reitoría da Universidade, as pessoas aspirantes que figurem nela deverão apresentar no Serviço de Planeamento e Programação de PÁS (Casa da Balconada, Rua Nova, nº 6, Santiago de Compostela) a documentação requerida para proceder à nomeação como pessoal funcionário de carreira da escala administrativa, que não se encontre suficientemente acreditada no seu expediente.

8.2. Ante a imposibilidade, devidamente justificada, de apresentar os documentos expressados na base anterior, poderá acreditar-se que se reúnem as condições exixir na convocação mediante qualquer meio de prova admitido em direito.

8.3. Quem, dentro do prazo fixado, e salvo o caso de força maior, não apresentasse a documentação ou do seu exame se deduzisse que carece de algum dos requisitos assinalados na base 2, não poderá ser nomeado/a funcionário/a de carreira e ficarão anuladas as suas actuações, sem prejuízo da responsabilidade em que incorrer por falsidade na solicitude inicial.

9. Nomeação de funcionários/as de carreira.

9.1. Concluído o processo selectivo, as pessoas aspirantes que o superassem serão nomeadas funcionárias de carreira da escala administrativa, mediante resolução reitoral que se publicará no Diário Oficial da Galiza.

9.2. Dadas as peculiaridades deste processo de promoção interna, exclui da adjudicação de destino pela ordem de pontuação obtida no processo selectivo. Às pessoas aspirantes que superem o concurso-oposição adjudicar-se-lhes-á com carácter definitivo, o mesmo posto do que são titulares.

9.3. A tomada de posse efectuará no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da nomeação no Diário Oficial da Galiza.

10. Listagem de espera.

10.1. Elaborar-se-á uma listagem de espera com as pessoas aspirantes que superem algum exercício da fase de oposição diferente do de galego

Para estes efeitos, e com o fim de determinar a opção por campus, as pessoas aspirantes apresentarão a solicitude que figura como anexo V desta convocação, junto com a solicitude de admissão às provas selectivas.

11. Norma derradeiro.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 5 de maio de 2017

Juan M. Viaño Rey
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO I
Denominação das vagas: escala administrativa

O sistema selectivo será o de concurso-oposição e constará das fases, provas e qualificações que a seguir se indicam:

I. Fase de oposição: consistirá na realização dos exercícios que a seguir se indicam. Todos os exercícios terão carácter obrigatório e eliminatorio, excepto a exenção prevista na descrição do primeiro exercício.

As pessoas aspirantes deverão apresentar para a realização de cada exercício com o DNI ou documento fidedigno acreditador da sua identidade, a julgamento do tribunal. Além disso, deverão apresentar-se provisto do correspondente lapis do nº 2 e borracha de apagar para a realização de exercícios tipo teste.

Primeiro exercício: estarão exentas de realizar este exercício, as pessoas aspirantes que acreditaram documentalmente junto com a solicitude, estar em posse do certificar Celga 4 ou do certificar de aptidão do curso de aperfeiçoamento de língua galega ou certificado de validação das matérias de língua galega, de acordo com o previsto na Ordem de 16 de julho de 2007, pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento de língua galega.

Este exercício terá a seguinte estrutura:

Primeira prova. Compreensão escrita ou compreensão oral + expressão escrita.

As pessoas aspirantes deverão redigir um texto seguindo umas indicações que se lhe facilitarão por escrito. A elaboração do texto deverá basear na compreensão de um texto escrito ou na compreensão de um fragmento de audio ou audio-vinde-o.

A duração máxima desta prova será de noventa minutos.

Segunda prova. Compreensão escrita ou compreensão oral + expressão oral.

As pessoas aspirantes deverão ler um texto ou escutar um fragmento de audio ou audio-vinde-o, e a seguir, numa entrevista com o examinador, pedir-se-lhes-á que resumam o input e que mantenham um diálogo ao a respeito do input recebido, de jeito que possa ser avaliada a sua produção oral.

A duração máxima desta prova será de quinze minutos por pessoa aspirante.

Para superar este exercício será necessário atingir o resultado de apto.

Segundo exercício: consistirá na realização de um suposto prático que se elegerá entre três propostos pelo tribunal. Cada suposto versará sobre um dos blocos (II, III e IV) do temario, e em todos eles se poderão incluir perguntas de direito administrativo.

O suposto estará desagregado em 15 perguntas tipo teste, com três respostas alternativas das que só uma será a correcta.

O tempo máximo para a sua realização será de 90 minutos.

Este exercício qualificar-se-á de 0 a 60 pontos e será necessário para superá-lo obter um mínimo de 30 pontos, correspondendo ao tribunal determinar o número de respostas correctas exixir para atingir a pontuação mínima.

II. Fase de concurso: consistirá na valoração às pessoas aspirantes que superaram a fase de oposição, dos seguintes méritos referidos à data de remate do prazo de apresentação de solicitudes.

a) Antigüidade: máximo 9 pontos.

– Por cada ano completo de serviços prestados: 0,65 pontos.

– Por cada mês completo de serviços prestados que reste: 0,054 pontos.

b) Nível de complemento de destino: máximo 20 pontos.

Tanto para o pessoal funcionário como para o laboral fixo, valorar-se-á o nível de complemento de destino correspondente ao posto de trabalho que se desempenhe com carácter definitivo ou em adscrição provisória na data de remate do prazo de apresentação de solicitudes, de acordo com a seguinte tabela:

Nível

Pontos

22

20

21

19

20

18

19

17

18

16

17

15

16

14

15

13

No caso de não ser titular de um posto definitivo, pontuar o grau pessoal consolidado, e não tendo grau consolidado atender-se-á ao mínimo correspondente à escala à que pertença a pessoa funcionária.

c) Exercício de direitos de conciliação nos cinco anos anteriores à data de encerramento do prazo de apresentação de solicitudes: máximo 1 ponto.

– Licença por maternidade: 0,2 pontos/licença.

– Permissão de paternidade: 0,2 pontos/permissão.

– Redução de jornada do artigo 106 da Lei de emprego público da Galiza: 0,2 pontos. Para estes efeitos só se computará uma redução por ano.

– Excedencia para o cuidado de filhas, filhos e familiares: 0,04 pontos/mês.

A qualificação final do concurso-oposição virá determinada pela soma aritmética da pontuação correspondente à fase de oposição mais a obtida na fase de concurso de méritos, na forma estabelecida no anexo I.

No suposto de que existisse empate nas pontuações de duas ou mais pessoas aspirantes, resolver-se-á a favor de quem obtivesse uma maior pontuação na fase de oposição, e se isto não fosse suficiente, pela maior pontuação obtida na fase de concurso, maior idade, por esta ordem até que se resolva o empate.

ANEXO II
Denominação das vagas: escala administrativa

Programa

I. Direito administrativo.

1. A Lei de regime jurídico do sector público: disposições gerais. Os órgãos das administrações públicas. Órgãos colexiados: funcionamento. Abstenção e recusación.

2. A Lei de regime jurídico do sector público: funcionamento electrónico do sector público. Os convénios.

3. A Lei de procedimento administrativo comum das administrações públicas: os interessados no procedimento. A actividade das administrações públicas.

4. O acto administrativo: requisitos. Eficácia dos actos. Nulidade e anulabilidade. Garantias do procedimento.

5. O procedimento administrativo: iniciação, ordenação, instrução e finalização.

6. Revisão dos actos em via administrativa. Os recursos administrativos.

7. A Lei orgânica de protecção de dados: princípios da protecção de dados. Direitos das pessoas.

II. Gestão económica e financeira.

1. Texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza: dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma: conteúdo e aprovação.

2. Texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza: dos créditos e das suas modificações: créditos extraordinários e suplementos de créditos. Créditos ampliables. Transferências de crédito. Incorporação de créditos. Geração de créditos. Anticipos de tesouraria.

3. Texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza: procedimento administrativo de execução e liquidação do orçamento: fases e documentos contável.

4. Estatutos da USC: o orçamento da Universidade de Santiago de Compostela: estrutura, conteúdo e procedimento de aprovação.

5. Contratos do sector público: delimitação dos tipos contratual. Procedimento de adjudicação dos contratos administrativos.

III. Recursos humanos.

1. Lei de emprego público da Galiza: objecto, princípios e âmbito de aplicação.

2. Lei de emprego público da Galiza: estrutura do emprego público.

3. Lei de emprego público da Galiza: direitos individuais dos empregados públicos. Deveres e código de conduta.

4. Lei de emprego público da Galiza: mobilidade do pessoal funcionário.

5. Texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma em matéria de igualdade: a educação e a formação para a igualdade entre homens e mulheres.

IV. Organização e gestão universitária.

1. Sistema europeu de créditos e sistema de qualificações nos títulos universitários de carácter oficial e validade em todo o território nacional. Normativa básica com os procedimentos de admissão aos ensinos universitários oficiais de grau.

2. A ordenação dos ensinos universitários: grau, mestrado e doutoramento.

3. O suplemento europeu ao título de grau, mestrado e doutoramento.

ANEXO III
Denominação das vagas: escala administrativa

Tribunal titular:

Presidente:

– José Luis Cruz Torres, funcionário de carreira da USC.

Vogais:

– María Carmen Soengas Seoane, funcionária de carreira da USC.

– Manuel Fernández Iglesias, funcionário de carreira da USC.

– Emilio Martínez Carvalhal, funcionário de carreira da USC.

Secretário:

– José Manuel Caamaño Jerez, funcionário de carreira da USC.

Tribunal suplente

Presidenta:

– Dulce María García Mella, funcionária de carreira da USC.

Vogais:

– Ana Mª Domínguez Gigirey, funcionária de carreira da USC.

– Catuxa Lombao Vázquez, funcionária de carreira da USC.

– Lucas Gómez Fernández, funcionário de carreira da USC.

Secretária:

– María Obdulia Lareo Currás, funcionária de carreira da USC.

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