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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 94 Quinta-feira, 18 de maio de 2017 Páx. 24232

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 4224/2016 MCR).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 4224/2016 MCR

Julgado de origem/autos: segurança social 449/2015. Julgado do Social número 4 de Vigo

Recorrente: Xurxo Fernández Suárez

Advogado: Roxelio Fernández Portela

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Sergas, Mútua Intercomarcal, Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales de la SS nº 39, Asepeyo, Mútua da.T. y E.P. de la Seguridad Social número 151, Tadecal, S.L.

M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicação 4224/2016 MCR desta sala seguido por instância de Xurxo Fernández Suárez contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, o Sergas, Mútua Intercomarcal, Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales de la SS nº 39, Asepeyo, Mútua da.T. y E.P. de la Segurança social número 151, Tadecal, S.L., sobre acidente, ditou-se resolução cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal:

«1º. Desestimar o recurso de suplicação interposto por Xurxo Fernández Suárez face à sentença de 17 de junho de 2016 do Julgado do Social número 4 de Vigo, ditada nos autos nº 449/2015 seguidos face ao INSS, a TXSS, o Sergas, Mútua Asepeyo e Mútua Intercomarcal. Tudo isso confirmando a sentença de instância.

2º. Sem condenação em custas.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Tadecal, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 25 de abril de 2017

A letrado da Administração de justiça