Luzia García González, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 do Porriño, faz saber que no presente procedimento de julgamento ordinário seguido por instância de Orlando Rodríguez Barreiro face a Promotora Pino Manso Porriño, S.L., se ditou sentença, cujo teor literal é o seguinte:
«Vistos por mim, Rosa María López Barral, juíza substituta do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 do Porriño, os presentes autos de julgamento ordinário nº 104/2014, sobre resolução contratual, em que são parte:
– Candidato: Orlando Rodríguez Barreiro, representado pela procuradora dos tribunais Olga Mosquera Lorenzo e assistido pela letrado Begoña Martínez Álvarez.
– Demandado: a mercantil Promotora Pino Manso Porriño, S.L., em situação de rebeldia processual.
Em virtude das faculdades que me foram conferidas e em nome do rei, dito a presente resolução.
Resolvo:
Que devo estimar e estimo a demanda interposta por Orlando Rodríguez Barreiro, representado pela procuradora dos tribunais Olga Mosquera Lorenzo, face à mercantil Promotora Pino Manso Porriño, S.L., em situação de rebeldia processual e, em consequência:
1. Declaro resolvido o contrato de permuta do 4.10.2007, subscrito entre Promotora Pino Manso Porriño, S.L. e Orlando Rodríguez Barreiro, outorgado em escrita pública ante o notário da Galiza Joaquín López Doval, nº de protocolo 1.656.
2. Condeno a Promotora Pino Manso Porriño, S.L. a devolver a Orlando Rodríguez Barreiro os prédios entregados por este último em permuta (prédios inscritos no Registro da Propriedade de Tui, nº registral 17.913 e 17.906) e, se isto não for possível por existirem terceiros com melhor direito, conforme o disposto nos artigos 1295 e 1298 do Código civil e as disposições da Lei hipotecário, a demandado deverá abonar à candidata a quantidade de cento cinquenta e sete mil euros, mais os juros legais.
3. As custas impõem-se-lhe à parte demandado.
Rosa Mª López Barral, juíza substituta do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 do Porriño.
Modo de impugnação: mediante recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Pontevedra que, de ser o caso, se interporá neste julgado no prazo de vinte dias hábeis contados desde o seguinte ao da notificação».
E ao estar o dito demandado, Promotora Pino Manso Porriño, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
O Porriño, 29 de março de 2017
A letrado da Administração de justiça