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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 93 Terça-feira, 16 de maio de 2017 Páx. 23997

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Ourense

ANÚNCIO pelo que se dá publicidade à Sentença 590/2016, no procedimento ordinário 4521/2011 (expediente Planeamento 2011002613).

Visto pela Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza o procedimento ordinário 4521/2011, em relação com o Decreto 187/2011, da Xunta de Galicia, de 29 de setembro, pelo que se suspende parcialmente a vigência do Plano geral de ordenação urbana da Câmara municipal de Ourense e se aprova a ordenação urbanística provisória até a entrada em vigor do novo planeamento, interposto pela entidade Coper, S.A., ditou-se a Sentença 590/2016, de 6 de outubro, pela que se estima o recurso contencioso-administrativo interposto.

Portanto, de conformidade com o disposto nos artigos 72 e 107 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, e com o fim de levar a puro e devido efeito a dita sentença, resolve-se dar publicidade à sua parte dispositiva, que a seguir se transcribe:

«Que devemos estimar e estimamos o recurso contencioso-administrativo interposto pelo procurador José María Moreda Allegue, em nome e representação da entidade Coper, S.A., contra o Decreto 187/2011, de 29 de setembro, da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas da Xunta de Galicia, pelo que se suspende parcialmente a vigência do Plano geral de ordenação urbana da Câmara municipal de Ourense e se aprova a ordenação urbanística provisória até a entrada em vigor do novo planeamento, e anulamos o decreto impugnado, ainda que limitado ao âmbito AR-36-E.

Não se faz condenação em custas.

Contra esta sentença cabe interpor, bem ante o Tribunal Supremo, bem ante a correspondente secção desta sala, o recurso de casación previsto no artigo 86 da Lei xurisdicional, que deverá preparar-se mediante escrito que se apresentará nesta sala no prazo de trinta dias e cumprindo os requisitos indicados no artigo 89.2 da dita lei».

Além disso, a Secção Segunda do Tribunal Superior de Justiça da Galiza ditou auto no sentido de inadmitir a trâmite o recurso de casación número 189/2016, preparado pela Xunta de Galicia e pela Câmara municipal de Ourense contra a Sentença 590/2016, de 6 de outubro, pronunciada pela Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Ourense, 19 de abril de 2017

Jesús Vázquez Abad
Presidente da Câmara presidente