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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 93 Terça-feira, 16 de maio de 2017 Páx. 23841

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 6 de Santiago de Compostela

EDITO (MMC 1313/2016).

Cristina Cao Sánchez, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 6 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento modificação de medidas suposto contencioso 1313/2016, se ditou a Sentença número 147/2017, de 28 de março, cuja resolução é do teor literal seguinte:

«Resolução

Que estimando substancialmente a demanda de modificação de medidas definitivas interposta pelo procurador Sr. Salgado Tenreiro, em nome e representação de María Rosa Fernández Beiroa, assistida do letrado Sr. Iglesias Castro face a Esteban Ariel Montes Davila, declarado em rebeldia processual, e com intervenção da representante do Ministério Fiscal, dada a existência dos filhos menores de idade Juan, David e Raquel Montes Fernández, procede adoptar as seguintes novas medidas:

I. A suspensão de todo o regime de estâncias e comunicação do demandado com os três filhos menores havidos em comum. O início efectivo do regime de estâncias e comunicação do progenitor não custodio supedítase à prévia comunicação fidedigna do demandado da sua vontade de cumprí-lo.

II. A adopção, sequer como medida cautelar ex 156 e 158.6º Código civil, da atribuição a ela do exercício unilateral da pátria potestade em questões médicas, sanitárias, educativas e atinentes ao domicílio, residência, passaporte e empadroamento e saída ao estrangeiro e análogas administrativas dos três menores.

A estimação substancial da demanda não obsta para que, dada a própria natureza familiar do presente processo, não proceda nenhuma pronunciação condenatorio exclusivo sobre o aboação das custas.

Notifique às partes a presente resolução em legal forma e faça-se-lhes saber que contra ela cabe interpor recurso de apelação, de conformidade com o artigo 458 da Lei de axuizamento civil e D. A. 15º da LOPX.

Assim o pronuncio, mando e assino. Roberto Soto Sola, magistrado juiz do Julgado de Primeira Instância número 6 de Santiago de Compostela (A Corunha)».

E como consequência do ignorado paradeiro de Esteban Ariel Montes Davila, expede-se esta cédula para que sirva de cédula de notificação.

Santiago de Compostela, 25 de abril de 2017

A letrado da Administração de justiça