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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 90 Quinta-feira, 11 de maio de 2017 Páx. 23143

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (486/2014).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 486/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Alberto José Menéndez Alonso (sucessora processual, María Esther Sánchez Recio) contra Servicio Gallego de Prevenção de Riesgos Laborales, S.L. (Segaprel), ditou-se a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

«Que estimando integramente a demanda interposta por Alberto José Menéndez Alonso contra Servicio Gallego de Prevenção de Riesgos Laborales, S.L. e o Fogasa, devo condenar e condeno a mercantil demandado a que lhe abone a María Esther Sánchez Recio, em qualidade de sucessora processual do candidato Alberto José Menéndez Alonso, a soma de 20.461,26 euros pelos conceitos e com a desagregação efectuada no feito experimentado terceiro da presente resolução, mais os juros previstos no artigo 1108 do Código civil a respeito da indemnização (14.241,50 euros) e os do artigo 29.3 do ET a respeito dos conceitos salariais (6.219,76 euros), desde a apresentação da papeleta de conciliação até a presente resolução e os do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução.

No que atinge à responsabilidade do Fogasa, não procede a sua condenação nesta instância e deve observar-se que resulte da aplicação do artigo 33 do ET, com notificação da presente resolução.

Notifique às partes a presente resolução, fazendo-lhes saber que face a esta cabe recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação».

E para que sirva de notificação em legal forma a Servicio Gallego de Prevenção de Riesgos Laborales, S.L. (Segaprel), em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de decreto, auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 20 de abril de 2017

A letrado da Administração de justiça