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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 90 Quinta-feira, 11 de maio de 2017 Páx. 23141

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDICTO de notificação de sentença (647/2015).

DSP Despedimento/demissões em geral 647/2015

Procedimento origem: /

Sobre despedimento

Candidatos: Juan Carlos Gómez González

Advogado: José Nogueira Esmoris

Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 647/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Juan Carlos Gómez González contra Sumtec, S.L., Portas Blindex, S.L., General Panels, S.L., Bianinver Sociedad de Inversiones, S.L., Fundo de Garantia Salarial, administração concursal de Sumtec, S.L., sobre despedimento, foi ditada a sentença cuja parte dispositiva diz:

«Tem-se por desistido Juan Carlos Gómez González da acção exercida contra a entidade Caamaño y Bianchi Sociedad de Inversiones, S.L.

Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de resolução de contrato foi interposta por Juan Carlos Gómez González contra a entidade Sumtec, S.L. e a administração concursal de Sumtec, S.L., e devo declarar e declaro extinta a relação laboral que vinculava Juan Carlos Gómez González com a entidade Sumtec, S.L., com efeitos de 27 de janeiro de 2016, e devo condenar e condeno a entidade Sumtec, S.L., a abonar ao candidato a indemnização a razão de 32.487,02 €, da qual deveria ser descontada a quantidade reconhecida pela extinção colectiva da relação laboral a razão de 16.064,54 €.

Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Juan Carlos Gómez González contra a entidade Sumtec, S.L., e a administração concursal de Sumtec, S.L., e, em consequência, devo condenar e condeno solidariamente Sumtec, S.L. e a administração concursal de Sumtec, S.L., a abonar à candidata a quantidade de 13.542,90 € brutos por salários acumulados entre outubro de 2014 e abril de 2015, ambos incluídos, assim como o juro do 10 % por demora e aplicable aos conceitos salariais.

Que devo desestimar e desestimo a demanda que em matéria de despedimento foi interposta por Juan Carlos Gómez González contra as entidades Sumtec, S.L., Puertas Blindex, S.L., General Panels, S.L., e Bianinver Sociedad de Inversiones, S.L. e administração concursal de Sumtec, S.L.

Que devo desestimar e desestimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Juan Carlos Gómez González contra as entidades Puertas Blindex, S.L., General Panels, S.L. e Bianinver Sociedad de Inversiones, S.L., a qual devo absolver do pedimento facto contra ela.

Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber o seu direito a interporem contra é-la recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Assim o pronuncia, manda e assina por esta sentença a magistrada juíza deste Julgado do Social número 5, Pilar Carreira Vidal».

E para que sirva de notificação em legal forma a Bianinver Sociedad de Inversiones, S.L. e General Panels, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 20 de abril de 2017

A letrada da Administração de justiça