Em cumprimento do disposto no artigo 13.3 do Real decreto 416/2015, de 29 de maio, sobre depósito de estatutos das organizações sindicais e empresariais, e para os efeitos previstos nele, faz-se público que no correspondente escritório público de depósito de estatutos de organizações sindicais e empresariais desta secretaria geral se acordou depositar a modificação do artigo 2 dos estatutos da Federação Gallega de Servicios de Transportes em Autocarro (Fegabús), que consiste na mudança de domicílio social que em virtude da dita modificação passa a ser na r/ Juana de Vega, nº 35-1º, 15004 A Corunha.
– Âmbito territorial: Comunidade Autónoma da Galiza.
– Âmbito profissional: poderão afiliarse as organizações profissionais que estejam constituídas por empresas de transporte público de viajantes por estrada, sempre que o seu âmbito territorial esteja dentro da Comunidade Autónoma da Galiza. De forma excepcional e sempre que as circunstâncias o aconselhem, as empresas dedicadas à referida actividade de transporte poderão integrar-se directamente na federação.
Signatários: Aurelio Cuíña Souto (presidente) e Eugenio Geijo Faixa (secretário).
Santiago de Compostela, 20 de abril de 2017
Covadonga Toca Carús
Secretária geral de Emprego