Em cumprimento do disposto no artigo 4 da Lei orgânica 11/1985, de 2 de agosto, de liberdade sindical, e para os efeitos previstos nele, faz-se público que no escritório público de depósito de estatutos das organizações sindicais e empresariais se acordou depositar com data do 6.4.2017 a modificação dos artigos 5 (fins associação) e 6 (membros associação) dos estatutos da Associação Profissional de Letrado do Conselho Consultivo da Galiza com o número 72-1035-2007.
– Âmbito territorial: Comunidade Autónoma da Galiza.
– Ambito profissional: poderão ser membros todas as pessoas que tivessem a condição de funcionários pertencentes ao corpo de letrado do Conselho Consultivo da Xunta de Galicia, suprimido pela disposição adicional quarta da Lei 2/2017, de 8 de fevereiro, de medidas fiscais, administrativas e de ordenação, assim como aquelas outras que com posterioridade desempenhem postos de pessoal letrado no supracitado órgão consultivo.
Signatários: María José Quintana Acebo (secretária), José Carlos López Corral (presidente).
Santiago de Compostela, 17 de abril de 2017
Covadonga Toca Carús
Secretária geral de Emprego