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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 89 Quarta-feira, 10 de maio de 2017 Páx. 22960

VI. Anúncios

b) Administração local

Deputação Provincial de Ourense

ANÚNCIO pelo que a Deputação assume a competência delegar nela pela Câmara municipal de Melón sobre arrecadação executiva do imposto de bens imóveis e do imposto de veículos de tracção mecânica.

De conformidade com o disposto no artigo 7 do Real decreto legislativo 2/2004 e 106.3ºda Lei 7/1985, e cumprindo o que acordou a Corporação Provincial, na sessão do dia 24 de fevereiro de 2017, faz-se público que a Deputação Provincial de Ourense assume a competência delegar nela pela Câmara municipal de Melón (arrecadação executiva do imposto de bens imóveis e do imposto de veículos de tracção mecânica) nas condições gerais estabelecidas e que se detalham no anúncio publicado por esta Corporação no DOG do dia 19.9.1994.

O conteúdo da delegação abrangerá o exercício de todas as faculdades necessárias para a realização da arrecadação em via executiva e de todos os actos administrativos necessários para a gestão dos ditos procedimentos, incluída a emissão da providência de constrinximento e a resolução dos recursos administrativos contra os actos de arrecadação executiva.

Para o exercício da competência delegar a Câmara municipal deveria remeter as oportunas certificações de descoberto dos tributos a que se refere.

A taxa que deverá satisfazer a Câmara municipal pela prestação do serviço de arrecadação em período executivo será o 100 % da recarga de constrinximento que deve pagar o debedor tributário, conforme com o estabelecido no artigo 6, alínea b), da ordenança fiscal reguladora da taxa pela prestação dos serviços de gestão, inspecção e arrecadação da Deputação Provincial de Ourense. A Deputação deduzirá da transferência do importe arrecadado a quantidade correspondente à taxa liquidar, sem prejuízo da notificação da dita liquidação na forma prevista no artigo 9 da ordenança fiscal.

A presente delegação estará vigente até o 30 de setembro de 2020, prorrogar-se-á tacitamente por períodos de 4 anos se nenhuma das partes mostra expressamente a sua vontade em contra, lhe o comunicando à outra com uma antecedência inferior a 6 meses à data assinalada ou à de qualquer dos períodos de prorrogação.

A data de início de efeitos desta delegação e o prazo da sua vigência ajustarão às normas que tem estabelecidas esta Deputação.

Ourense, 6 de abril de 2017

José Manuel Baltar Blanco
Presidente da Deputação Provincial de Ourense