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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 89 Quarta-feira, 10 de maio de 2017 Páx. 22886

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (ETX 58/2016).

Eu, Susana Varela Amboage, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento execução de títulos judiciais número 58/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Óscar Suárez Vila, contra a empresa Rufei Sun y otro, S.C. e Aihua Sun, sobre reclamação de quantidade, ditou-se decreto em data 18 de abril de 2017, cuja parte dispositiva, é do tenor literal seguinte:

«Parte dispositiva:

Acordo:

– Transferir aos números de conta facilitados pelo Registro da Propriedade número 1 de Santiago de Compostela, a soma de 197,17 euros, em conceito de custas.

– Ter por rematado o presente procedimento de execução seguido por instância de Óscar Suárez Vila face a Rufei Sun y otro, S.C. e Aihua Sun.

– Levar o original ao livro de decretos, deixando testemunho nas presentes actuações.

– Arquivar o presente procedimento e dê-se de baixa nos livros correspondentes.

Notifique às partes e a Rufei Sun y otro, S.C., por meio de edictos no Diário Oficial da Galiza, fazendo-os saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados, e no seu caso os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim, produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas até tanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o Tribunal.

Modo de impugnación. Contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3 aberta em Banco Santander, conta nº 5076 0000 64 0058 16. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá ingressar na conta número 000493569920005001274, e no campo “conceito” deverá indicar o número de conta “5076 0000 64 0058 16”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando no campo de observações a data da resolução recorrida utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A letrada da Administração de justiça».

Adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que sirva de notificação a Rufei Sun y otro, S.C., expeço o presente edicto.

Santiago de Compostela, 18 de abril de 2017

A letrada da Administração de justiça