Eu, Myriam de Mata Schick, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Lalín, faço saber que no presente procedimento de julgamento verbal nº 46/2017, seguido por instância de Millennium Insurance Company, Ltd. face a Empresas Reunidas em Obra Civil, Edificación y Prestação de Servicios dele Deza, S.L., se ditou sentença, cuja resolução tem o teor literal seguinte:
Sentença.
Lalín, 30 de março de 2017.
Juiz: Gonzalo Sãos Besada
Candidato: Millennium Insurance Company, Ltd.
Procurador: José Antonio Fandiño Carnero
Letrado: Francisco José Bolinches Palomo
Demandado: Empresas Reunidas em Obra Civil, Edificación y Prestação de Servicios dele Deza, S.L. (ERCODEZA), declarada em situação de rebeldia processual
Objecto: reclamação de quantidade. Acção de reembolso
Resolução:
Estimo substancialmente a demanda apresentada por Millennium Insurance Company, Ltd. face a Empresas Reunidas em Obra Civil, Edificación y Prestação de Servicios dele Deza, S.L. (ERCODEZA) e, em consequência, condeno a demandado a lhe abonar à candidata a quantidade de 2.674,mais 78 euros os juros legais desde a data de interposição da demanda, assim como ao pagamento das custas processuais.
Notifique às partes.
Esta sentença é firme.
Assim o acordo e assino, Gonzalo Sãos Besada, juiz do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Lalín.
E ao estar a dita demandado, Empresas Reunidas em Obra Civil, Edificación y Prestação de Servicios dele Deza, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Lalín, 30 de março de 2017
A letrado da Administração de justiça