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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 88 Terça-feira, 9 de maio de 2017 Páx. 22598

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Lalín

EDITO (46/2017).

Eu, Myriam de Mata Schick, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Lalín, faço saber que no presente procedimento de julgamento verbal nº 46/2017, seguido por instância de Millennium Insurance Company, Ltd. face a Empresas Reunidas em Obra Civil, Edificación y Prestação de Servicios dele Deza, S.L., se ditou sentença, cuja resolução tem o teor literal seguinte:

Sentença.

Lalín, 30 de março de 2017.

Juiz: Gonzalo Sãos Besada

Candidato: Millennium Insurance Company, Ltd.

Procurador: José Antonio Fandiño Carnero

Letrado: Francisco José Bolinches Palomo

Demandado: Empresas Reunidas em Obra Civil, Edificación y Prestação de Servicios dele Deza, S.L. (ERCODEZA), declarada em situação de rebeldia processual

Objecto: reclamação de quantidade. Acção de reembolso

Resolução:

Estimo substancialmente a demanda apresentada por Millennium Insurance Company, Ltd. face a Empresas Reunidas em Obra Civil, Edificación y Prestação de Servicios dele Deza, S.L. (ERCODEZA) e, em consequência, condeno a demandado a lhe abonar à candidata a quantidade de 2.674,mais 78 euros os juros legais desde a data de interposição da demanda, assim como ao pagamento das custas processuais.

Notifique às partes.

Esta sentença é firme.

Assim o acordo e assino, Gonzalo Sãos Besada, juiz do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Lalín.

E ao estar a dita demandado, Empresas Reunidas em Obra Civil, Edificación y Prestação de Servicios dele Deza, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Lalín, 30 de março de 2017

A letrado da Administração de justiça