María Luisa Represa Garazo, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 8 de Vigo, faz saber que neste julgado se segue o procedimento de referência, no qual se ditou sentença cuja resolução é do seguinte teor:
«Resolução:
Que, estimando em parte a demanda formulada em autos de julgamento verbal nº 715/2016, pelo procurador Francisco Javier Toucedo Rey, em nome e representação de Banco Cetelem, S.A., contra Francisco Juan Merchán Rosende, sobre não cumprimento de contrato, devo condenar e condeno o demandado a lhe abonar à candidata a quantidade de mil oitocentos quarenta e dois euros com onze cêntimo (1.842,11 €). Cada parte deverá abonar as custas processuais causadas e as comuns por metade.
Contra a presente resolução não cabe interpor nenhum recurso, de conformidade com o disposto no artigo 455.1 da LAC.
Una-se esta resolução ao livro da sua classe, deixe nos autos testemunho dela e notifique às partes.
Assim, por esta minha sentença, julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o, em Vigo o 16 de janeiro de 2017».
E como consequência do ignorado paradeiro de Francisco Juan Merchán Rosende, expede-se esta cédula para que sirva de cédula de notificação.
Vigo, 31 de março de 2017
A letrado da Administração de justiça