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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 87 Segunda-feira, 8 de maio de 2017 Páx. 22433

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Reforço da Corunha

EDITO (85/2016).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 85/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Jesús Rodríguez Rey contra Movimiento de Mercadorias, S.L.U., Red de Servicios de Implantaciones, S.L. e Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha.

Juiz: Javier López Cotelo.

Procedimento: reclamação de quantidade 85/2016.

Candidato: Jesús Rodríguez Rey.

Letrado: Sr. Vales Raña.

Demandado:

Movimiento de Mercadorias, S.L.U.

Letrado:

Red de Servicios de Implantaciones, S.L.

Letrado:

Fogasa.

Sentença nº 173/2017.

Resolvo:

1. Estimo a demanda formulada por Jesús Rodríguez Rey contra Red de Servicios de Implantaciones, S.L. e, em consequência, condeno esta a pagar-lhe ao primeiro a soma de 3.654,87 euros em conceito de salários devidos.

2. O Fogasa dever-se-á ater ao resolvido nesta resolução dentro dos limites legalmente previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores (ET).

3. Tem-se por desistido o candidato da pretensão dirigida contra a empresa Movimiento de Mercadorias, S.L.U.

Inscreva-se esta resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho dela neste procedimento.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes e advirta-se-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.

Assim o pronuncio, mando e assino.

Para que sirva de notificação em legal forma a Movimiento de Mercadorias, S.L.U. e Red de Servicios de Implantaciones, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhes às destinatarias que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 29 de março de 2017

A letrado da Administração de justiça