Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 243/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Fundação Laboral de la Construcción contra Cuadrafer, S.L., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução:
Julgado do Social número 3
Santiago de Compostela
PÓ procedimento ordinário 243/2015
Sobre ordinário
Candidato Fundação Laboral de la Construcción
Advogado: Jesús Ángel Rodríguez Ferreiro
Demandado: Cuadrafer, S.L., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa)
Auto.
Santiago de Compostela, 20 de fevereiro de 2017.
Antecedentes de facto:
Único. Fundação Laboral de la Construcción solicitou a rectificação, esclarecimento e/ou complemento da resolução ditada neste procedimento o dia 18.1.2017, nos termos que constam documentados.
Parte dispositiva:
Clarifica-se e rectifica a resolução ditada nestes autos o dia 18.1.2017, no sentido de que onde diz: «319,80 euros», deve dizer: «1.090,67euros» no antecedente feito I, facto experimentado V, fundamento jurídico II e falha, correspondendo a dívida ao período de janeiro de 2009 a junho 2013 (mais 908,89 euros o 20 % de juros).
No demais permanecerá invariable a resolução ditada.
Notifique-se esta resolução às partes contra a que não cabe recurso.
Assim o acorda e assina a magistrada Sandra María Iglesias Barral. Dou fé.
E para que sirva de notificação em legal forma a Cuadrafer, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.
Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 17 de abril de 2017
A letrado da Administração de justiça