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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 86 Sexta-feira, 5 de maio de 2017 Páx. 22146

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO de notificação de resolução (TCD 1/2017).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de terzaría de domínio 1/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Maquinaría J Aurteneche e Aurteneche Distribuição, S.L. contra Baltasar Rodríguez Liste, José Manuel Requeijo Tojo, Juan Carlos Ferro Castro, Jorge Luis Gómez López, Raúl Alexander Bom Silva, Manuel Zas Oca, Manuel Ramón Calvo Fernández, Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), Excavacións Migasa, S.L., ditou-se a seguinte resolução:

«Diligência de ordenação

Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades.

Em Santiago de Compostela, vinte e cinco de abril de dois mil dezassete.

1. Una-se o anterior escrito apresentado pelo procurador Rafael Mario Trigo Trigo em nome e representação de Maquinaria J Aurteneche e Aurteneche Distribuição, S.L., e tem-se por emendada e alargada a presente demanda de terzaría de domínio.

2. Consultada a agenda de sinalamentos deste julgado para os efeitos de assinalar incidente de execução do artigo 238 da LRXS para celebração da vista da terzaría, assinala para o efeito o próximo dia 16.5.2017, às 13.45 horas na sala de audiências número 1 deste julgado, sita na rua Berlim, s/n, polígono das Fontiñas.

3. Citem-se as partes, o terceirista e o Fogasa, que deverão comparecer com todos os meios de prova de que se tentem valer.

4. A citación à executada Escavacións Migasa, S.L. verificar-se-á por meio de edito que se publicará no DOG, tendo em conta que se acha em ignorado paradeiro.

5. A citación ao terceirista e às demais partes comparecidas na execução perceber-se-á praticada com a notificação da presente resolução.

6. Conforme o acordado por S.Sª em auto do 12.1.2017, suspendem-se as actuações relativas à execução dos bens discutidos até a resolução do incidente.

Notifique às partes fazendo-lhes saber que, em aplicação do mandado conteúdo no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se for o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim fornecerão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas em canto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou semelhantes, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación: mediante recurso de reposição que se interporá ante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

A/o letrado/o da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Escavacións Migasa, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 26 de abril de 2017

A letrado da Administração de justiça