Visto o relatório proposta do chefe de Serviço de Regime Jurídico e Gestão de Funcionários com Habilitação Nacional de 15 de março de 2017 que se reproduz:
«Em vista da solicitude formulada pela Câmara municipal de Arteixo para a criação do posto reservado de viceinterventor/a, informa-se:
Regime jurídico aplicable: Real decreto 1732/1994, do 29 julho, em virtude do mandato recolhido na disposição transitoria sétima da Lei 27/2013, de 27 de dezembro, assim como no Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre o exercício de competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito dos funcionários com habilitação de carácter nacional.
Competência: corresponde à Comunidade Autónoma em virtude do assinalado na disposição transitoria sétima da Lei 27/2013 que se remete aos artigos 2 do Real decreto 1732/1994, e artigo 3 e 10.4 do Decreto 49/2009; em concreto à Direcção-Geral de Administração Local, Ordem do 14 maio de 2013 (DOG núm. 92, de 15 de maio).
Requisitos para a sua concessão: artigo 2 do Real decreto 1732/1994 e artigo 3 do Decreto 49/2009:
– Deve tratar-se de um posto reservado dos recolhidos no artigo 2 do Real decreto 1732/1994 e artigo 3.1 do Decreto 49/2009: é necessário ao tratar-se de um posto de colaboração.
– No caso de um posto de colaboração, estará reservado a pessoal da subescala e categoria igual ou inferior à da secretaria excepto nos municípios de grande população e deputações que será de primeira excepto as tesourarias e serviços assistência a municípios que poderão ser de outra classe (artigo 3.1 g) p 2 do Decreto 49/2009): é necessário ao tratar-se da mesma subescala e categoria inferior à da Secretaria.
– Instância da entidade local (artigo 10.2 p 1 Decreto 49/2009): é necessário (nº rex. portelo 415/RX454625).
– Memória jurídica e económica xustificativa da classificação (artigo 10.2.a) Decreto 49/2009): é necessária, apresentada com a instância e assinada pela técnico de recursos humanos com a aprovação do presidente da Câmara de 22 de fevereiro de 2017.
– Certificação acreditativa dos recursos da entidade local segundo o último orçamento aprovado (artigo 10.2.b) Decreto 49/2009): é necessário, apresentada com a instância e assinada pela interventora com data do 21.2.2017.
– Certificação da última cifra de população (artigo 10.2.c) Decreto 49/2009): é necessária, apresentada com a instância e assinada pela secretária geral com a aprovação do vereador com data 20.2.2017.
– Certificação de secretaria dos acordos relativos a RPT ou quadro de pessoal e sometemento a informação pública (artigo 10.2.d) Decreto 49/2009): é necessário, apresentados com a instância (acordo de Pleno de 18 de março de 2016 e de 26 de maio de 2016 publicação no BOP núm. 110, de 10 de junho) e assinados pela secretária geral com a aprovação do presidente da Câmara.
Condições: são as recolhidas no artigo 9 do Real decreto 1732/1994 e artigo 10 do Decreto 49/2009:
– Deve publicar-se a resolução no DOG e no BOE.
– As características essenciais dos postos de trabalho que se criem ao abeiro deste decreto ficarão reflectidas nas relações de postos de trabalho das entidades locais que se trate.
– As modificações na classificação não afectarão os destinos de os/as funcionários/as com habilitação nacional que os estivessem desempenhando com carácter definitivo, ainda que não pertençam à subescala e categoria correspondente.
– Deve remeter-se a publicação à Direcção-Geral da Função Pública.
Conclusão: em vista do anterior e do cumprimento dos requisitos legalmente estabelecidos para isso, emito relatório favorável e proponho a adopção da seguinte resolução por parte da directora geral de Administração local:
Primeiro. Classificar o posto reservado a funcionários com habilitação nacional nos seguintes termos:
Câmara municipal: Arteixo.
Posto: viceinterventor/a.
Subescala: intervenção-tesouraria.
Categoria: entrada.
Forma provisão: concurso.
Segundo. Publicar esta resolução no DOG e no BOE, assim como remeter a publicação à Direcção-Geral de Função Pública.
Terceiro. A presente resolução que põe fim à via administrativa poderá impugnar-se directamente, ante a xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação, segundo a Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa. Poderá também potestativamente interpor-se recurso de reposición perante a Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça no prazo de um mês contado desde a mesma data, nos termos dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas».
Com base no informe assinalado e tendo em conta as competências conferidas pelo artigo 15 e/ da Lei 2/2015, de 29 de abril, de emprego público da Galiza e artigo 1.6 da Ordem do 14 maio de 2013, sobre delegação de competências (DOG núm. 92, do 15 maio)
RESOLVO:
Primeiro. Classificar o posto reservado a funcionários com habilitação nacional nos seguintes termos:
Câmara municipal: Arteixo.
Posto: viceinterventor/a.
Subescala: intervenção-tesouraria.
Categoria: entrada.
Forma provisão: concurso.
Segundo. Publicar esta resolução no DOG e no BOE, assim como remeter a publicação à Direcção-Geral de Função Pública.
Terceiro. A presente resolução que põe fim à via administrativa poderá impugnar-se directamente, ante a xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação, segundo a Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa. Poderá também potestativamente interpor-se recurso de reposición perante a Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça no prazo de um mês contado desde a mesma data, nos termos do artigo 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 15 de março de 2017
Marta Fernández-Tapias Nuñez
Directora geral de Administração local