Antecedentes:
A Lei 8/2013, de estradas da Galiza, determina no seu artigo 6.2 que os espaços destinados a sendas para peões ou para a circulação de ciclistas tenham a consideração de elementos funcionais da estrada. Tendo em conta este preceito, a Xunta de Galicia elaborou a «Estratégia em matéria de mobilidade alternativa da Galiza». Os objectivos da dita estratégia são o desenvolvimento de uns sistemas de transporte alternativos que reduzam ao mínimo as repercussões sobre o ambiente, e os seus impactos sociais e económicos.
Os benefícios esperados com esta iniciativa são, entre outros, a melhora da mobilidade, da qualidade do ar, da saúde, da igualdade e bem-estar, da economia, do património e do urbanismo.
Com data de 7 de março de 2016 a Agência Galega de Infra-estruturas aprovou, com base na «Estratégia em matéria de mobilidade alternativa da Galiza», o documento de «Fomento da mobilidade sustentável: sendas peonís e/ou ciclistas na Comarca do Salnés e câmaras municipais limítrofes», onde uma das sendas propostas é um itinerario peonil e ciclista na PÓ-300, que agora se está a desenvolver mediante o projecto construtivo: «Itinerario peonil e ciclista na PÓ-300. Vilariño-Polígono do Salnés. p.q. 9+310-10+270», de chave: PÓ/16/062.06.
A Agência Galega de Infra-estruturas por Resolução de 15 de dezembro de 2016 resolve aprovar provisionalmente o projecto de construção: «Itinerario peonil e ciclista na PÓ-300. Troço: Vilariño-Polígono do Salnés. p.q. 9+310-10+270», de chave: PÓ/16/062.06.
Este projecto tem por objecto a criação de uma senda partilhada (peonil e ciclista), no troço da estrada PÓ-300 que se inicia no troço urbano do núcleo de Sameiro (Cambados), atravessando pela câmara municipal de Ribadumia, e rematando no último troço na câmara municipal de Cambados onde se enlaça com os passeios existentes; criando um itinerario contínuo e seguro que potenciará a mobilidade a pé ou em bicicleta em detrimento do veículo a motor e melhorará, de modo colateral, a segurança viária na circulação de peões e ciclistas, que na actualidade não dispõem de faixa específico e circulam pela berma ou pela faixa de circulação.
A senda executar-se-á em formigón coloreado com uma secção transversal de 3 metros de largo meio, destinada ao itinerario partilhado, 0,5 metros de zona verde (naqueles troços onde o espaço disponível o permita) enquadrada entre bordos de 22 cm de largo.
As obras previstas compreendem também as seguintes actuações (necessárias para garantir a funcionalidade da senda executada):
– Melhora da rede da drenagem existente na zona com a prolongación das obras de drenagem transversal.
– Execução de um prisma para futuras canalizacións eléctricas e de iluminación.
– Melhora da sinalización, balizamento e defesas e reposición de serviços.
Considerando todo o exposto e o estabelecido na normativa vigente,
RESOLVO:
Primeiro. De acordo com o estabelecido no artigo 21.1 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, o projecto de construção submete ao trâmite de informação pública, durante um período de trinta dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, para que as pessoas que o considerem oportuno possam formular por escrito, ante a Agência Galega de Infra-estruturas, as observações que acreditem convenientes relativas à concepção global do traçado desenhado.
Segundo. Que, simultaneamente ao trâmite assinalado no parágrafo anterior, e para os efeitos previstos no artigo 56.1 do Regulamento de expropiación forzosa, se submete a informação pública a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pela realização da obra correspondente, para que os afectados apresentem quantas alegações ou rectificações considerem convenientes no que diz respeito aos bens e direitos descritos na relação anexa.
Terceiro. A exposição ao público, para os efeitos da presente resolução, realiza na Agência Galega de Infra-estruturas (São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela), no Serviço de Infra-estruturas de Pontevedra (r/ Fernández Ladreda, 43-1º-4º, 36071 Pontevedra), na Casa da Câmara municipal de Cambados (largo da Câmara municipal, 1, 36630 Cambados, Pontevedra) e na Casa da Câmara municipal de Ribadumia (avda. de Ribadumia, 3, 36636 Ribadumia, Pontevedra). Assim mesmo, na página web da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação (http://civ.xunta.gal/organizacion/c/civ_Agência_Galega_de Infra-estruturas), encontra-se a disposição dos interessados o documento completo do projecto de construção.
Santiago de Compostela, 24 de abril de 2017
Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas
ANEXO
Relação de bens, direitos e proprietários afectados
Projecto de construção: itinerario peonil e ciclista na PÓ-300. Vilariño-Polígono do Salnés. p.q. 9+310-10+270.
Chave: PÓ/16/062.06.
Câmara municipal de Ribadumia.
Núm. ordem |
Referência catastral |
Titular |
Solo expropiado (m2) |
Tipo solo |
Uso |
Quantidade |
Ud |
Ben afectado |
1 |
36046A00800425 |
Em investigação art. 47 Lei 33/2003 |
4,85 |
Rústico |
Agrário |
18,7 |
m |
Muro de pedra |
2 |
36046A00800423 |
Núñez Otero, Carlos |
99,74 |
Rústico |
Agrário |
20 |
ud |
Postes de cabeceira de vinha pedra/form. c/vinde |
3 |
36046A00800422 |
Pérez Portas, Isabel |
31,39 |
Rústico |
Agrário |
6 |
ud |
Postes de cabeceira de vinha pedra/form. c/vinde |
4 |
8280101NH1088S |
Núñez Reboredo, Juan Carlos |
444,81 |
Urbano |
Solo sem edif. |
Câmara municipal de Cambados.
Núm. ordem |
Referência catastral |
Titular |
Solo expropiado (m2) |
Tipo solo |
Uso |
Quantidade |
Ud |
Ben afectado |
1 |
36006A01100007 |
Câmara municipal de Cambados |
306,12 |
Rústico |
Agrário |
36 |
ud |
Postes de cabeceira de vinha pedra/form. c/vinde |