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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 85 Quinta-feira, 4 de maio de 2017 Páx. 21963

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDICTO (ETX 191/2014).

Marina Pilar García de Evan, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 191/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Eva Morquecho Sarasquete contra a empresa Bitango Ocio, S.L., sobre execução de sentença, ditou-se a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

«Decreto.

Letrada da Administração de justiça: Marina Pilar García de Evan.

Santiago de Compostela, 10 de abril de 2017

Antecedentes de facto:

Primeiro. Na execução registada neste julgado com o número 191/2014, por instância de Eva Morquecho Sarasquete contra Bitango Ocio, S.L. trás os trâmites legais foi embargado e valorado pelo perito taxador Eurovaloraciones, S.A. (Euroval) o seguinte bem imóvel:

Prédio propriedade de Bitango Ocio, S.L., CIF B84494848, sita no município de Vilalba, Idufir: 27010000564102.

Referência catastral: 7045506PH0974N0001OA.

Prédio número 23.045, inscrito no folio 125 do livro 208, tomo 452. Urbano, na freguesia e município de Vilalba, soar, sito na rua Nova, 78, de 356 metros quadrados. Linda: norte e frente, rua Nova; esquerda, edifício número oitenta da rua Nova; direita desde a frente, mais de Ángel Luis Orosa de Vicente, e fundo, rua.

Segundo. Deu-se deslocação às partes da valoração pericial com o resultado que obra nas actuações.

Fundamentos de direito:

Primeiro. O artigo 655 da Lei 1/2000 de axuizamento civil (LAC), de aplicação supletoria, dispõe na secção sexta do capítulo IV do título III, baixo a rubrica “Do leilão de bens imóveis”, que as normas desta secção se aplicarão aos leilões de bens imóveis e às de bens mobles sujeitos a um regime de publicidade rexistral similar ao daqueles, para, a seguir, indicar que nos leilões a que se refere o ponto anterior serão aplicables as normas do leilão de bens mobles, salvo as especialidades que se estabelecem nos artigos seguintes.

Segundo. Dispõe o artigo 666 da LAC que os bens imóveis sairão o leilão pelo valor que resulte de deduzir da sua taxación o montante de todos os ónus e direitos anteriores, e o letrado da Administração de justiça realizará a operação que desconte do valor da taxación o montante total garantido que resulte da certificação de ónus.

Terceiro. O artigo 644 da LAC assinala que uma vez fixado o preço justo dos bens mobles embargados, o secretário judicial, mediante decreto, acordará a convocação do leilão.

O leilão levar-se-á a cabo, em todo o caso, de forma electrónica no portal de leilões, baixo a responsabilidade do secretário judicial.

Quarto. Dispõe o artigo 667 da LAC que o leilão anunciará e será objecto de publicidade conforme o previsto no artigo 645 da mesma lei.

Quinto. Cumpridos no presente caso todos os requisitos contidos na lei processual, procede acordar a convocação de leilão.

Vistos os preceitos legais citados e demais de geral e pertinente aplicação

Parte dispositiva.

Acordo:

1. Tirar à venda, em leilão pública, o bem descrito no antecedente de facto primeiro da presente resolução.

2. O leilão levar-se-á a cabo no Portal electrónico de leilões da Agência Estatal do Boletim Oficial dele Estado.

3. Notificar a presente resolução ao executado, por meio de edictos, fazendo-lhe saber que, em qualquer momento anterior à aprovação do remate ou da adjudicação ao executante, poderá liberar os seus bens pagando integramente o que se deva ao executante por principal, juros e custas.

4. Registar o leilão no portal de leilão, uma vez firme esta resolução.

Notifique às partes, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e os dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación: mediante recurso de reposición que se interporá no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação ante o/a letrado/a da Administração de justiça que dita esta resolução, com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém esta».

E para que sirva de notificação em legal forma a Bitango Ocio, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 10 de abril de 2017

A letrada da Administração de justiça