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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 84 Quarta-feira, 3 de maio de 2017 Páx. 21801

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (4969/2016).

Tipo e número de recurso: RSU. Recurso de suplicação 4969/2016

Julgado de origem/autos: despedimento/demissões em geral 167/2015. Julgado do Social número 2 de Ourense

Recorrentes: Aspanas Associação de Ayuda a Deficientes Intelectuales Amanecer, S.L.U.

Advogado: Juan Carlos González Iglesias

Recorridos: Amencer Reciclado, S.L.U., Aspanas Termal, S.L., Fernando Caride González, María Josefa Novoa Hermida, administração concursal de Amencer Reciclado (Fernando Caride González)

Advogados: Fernando Caride González, Antonio Valencia Fidalgo

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 4969/2016 desta secção, seguido por instância de Aspanas Associação de Ayuda a Deficientes Intelectuales Amanecer, S.L.U. contra Amencer Reciclado, S.L.U., Aspanas Termal, S.L., Fernando Caride González, María Josefa Novoa Hermida, administração concursal de Amencer Reciclado (Fernando Caride González), sobre resolução de contrato, se ditou a seguinte resolução:

«Resolvemos que, desestimar o recurso de suplicação interposto pela Associação de Padres a favor de las Personas com Retraso Mental de Ourense (Aspanas Associação) contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 2 de Ourense, em julgamento instado por María Josefa Novoa Hermida contra os recorrentes Fernando Caride González, Aspanas, Aspanas Termal, S.L. e Amencer Reciclado, S.L.U., a sala confirma-a plenamente e, dando à consignação e ao depósito, de ser o caso, o destino regulamentar, condena-se a recorrente a abonar ao letrado impugnante do recurso a quantidade de 601 euros em conceito de honorários.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes ao da data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de 4 dígito correspondentes ao número do recurso e 2 dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de 20 dígito
0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Uma vez que seja firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois da devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

Para que lhe sirva de notificação em legal Aspanas Termal, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 10 de abril de 2017

A letrado da Administração de justiça