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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 84 Quarta-feira, 3 de maio de 2017 Páx. 21755

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 24 de abril de 2017 pela que se convocam vagas destinadas ao professorado para a realização de itinerarios formativos para a melhora da sua competência linguística e comunicativa, relativos ao Programa integral de aprendizagem de línguas estrangeiras (PIALE) para o ano 2017.

As diversas leis educativas vêm assinalando a importância do domínio de uma segunda, ou mesmo, de uma terceira língua estrangeira na educação como consequência do processo de globalização em que vivemos. A União Europeia fixa o fomento do plurilingüismo como um objectivo irrenunciável para a construção de um projecto europeu.

A Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária vem convocando, nos últimos anos, actividades formativas para o professorado, tanto dentro do estado espanhol como no estrangeiro, com o objecto de fomentar a actualização metodolóxica e a melhora do seu nível de competência em comunicação linguística em línguas estrangeiras através do contacto directo com pessoas dos países de fala inglesa, francesa, alemã e portuguesa.

Esta conselharia, consciente da importância da aprendizagem destas línguas para os cidadãos e cidadãs da nossa Comunidade Autónoma e da preocupação que, neste sentido, se manifesta desde todos os âmbitos sociais, promove e convoca diversos planos e actuações. Todas estas acções requerem para a sua óptima implantação de um professorado actualizado e com um alto nível de competência comunicativa, pelo que também se desenharam os cursos de actualização linguística e comunicativa (em diante, CALC) para o professorado, que se desenvolvem nas escolas oficiais de idiomas (em diante EE.OO.II) da Galiza.

Do mesmo modo, levar-se-ão a cabo diferentes actividades formativas no marco do fomento das competências profissionais docentes, como são o Programa integral de aprendizagem de línguas estrangeiras (PIALE) e a modalidade 6 das licenças por formação.

Com esta convocação trata-se de melhorar a competência idiomática do professorado e atingir a certificação desta melhora, assim como aprofundar na didáctica do ensino de idiomas estrangeiros. Com este fim, oferecem-se itinerarios intensivos que revitalicen e potenciem conteúdos e aspectos linguísticos já adquiridos, que promovam o avanço na consolidação e aquisição de níveis de competência linguística superior e se tenha a ocasião de aplicar no próprio contexto todo o adquirido, fomentando o carácter cooperativo entre as pessoas participantes.

Em consequência, em virtude das competências atribuídas pelo artigo 34.6 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência,

ACORDO:

Artigo 1. Objecto

O objecto desta ordem é a convocação de vagas para a realização de itinerarios formativos para a melhora da competência linguística e comunicativa em língua estrangeira do professorado (procedimento ED305F).

Artigo 2. Modalidades das vagas convocadas

As modalidades em que se convocam vagas para o professorado são as seguintes:

1. Modalidade 1: imersão. Itinerario formativo em três fases.

a) Fase A (75 horas): curso de formação em inglês na Comunidade Autónoma da Galiza, que terá lugar preferentemente em período lectivo, com substituição do professorado que realize esta actividade formativa.

b) Fase B (75 horas): imersão no país falante da língua estrangeira de ensino e aprendizagem, com uma duração de três semanas, que se realizará no mês de julho ou agosto de 2017 num dos seguintes países: Reino Unido, Canadá ou Estados Unidos.

c) Fase C (25 horas): elaboração de materiais para a sociedade da informação na língua objecto de estudo segundo as orientações do anexo VII, que se realizará no primeiro trimestre do curso 2017/18.

2. Modalidade 2: integração. Itinerario formativo em duas fases.

a) Fase de integração (100 horas): programa de imersão total em inglês ou português, consistente na integração na vida escolar, sem obrigas lectivas, em centros escolares do Canadá ou Portugal. O professorado seleccionado integrar-se-á em centros escolares e estará acompanhado no horário lectivo do centro por um/uma docente da sua mesma área ou matéria durante quatro semanas, no primeiro trimestre do curso 2017/18 e será substituído nos seus centros educativos. No caso do professorado de formação profissional, o professorado estará acompanhado por um/uma docente dos mesmos módulos quando seja possível ou por um/uma docente de um módulo afín.

b) Difusão da experiência adquirida (25 horas). O professorado participante deverá apresentar um plano de difusão, quando menos no seu centro de destino, da experiência adquirida no Canadá ou Portugal. Do mesmo modo, deverá apresentar uma memória do desenvolvimento desse plano de difusão, na qual se deverá acreditar todo o plano desenvolvido. Na memória deverá constar uma proposta didáctica na língua objecto de estudo segundo as orientações do anexo VI que demonstre a transferência à sala de aulas dos conhecimentos e metodoloxía adquiridos na integração. Tanto o plano como a memória deverão elaborar-se no primeiro trimestre do curso 2017/18.

3. Modalidade 3: cursos. Itinerario formativo em duas fases.

a) Fase de formação (50 horas): convocam-se os seguintes cursos de língua estrangeira, que se desenvolverão nos meses de julho e /ou agosto de 2017:

1. Curso de duas semanas para professorado especialista de inglês de ensino primário e secundário no Reino Unido.

2. Curso de duas semanas para professorado especialista de francês de ensino primário e secundário na França.

3. Curso de francês na França de duas semanas de duração para professorado não especialista de língua francesa de ensino primário e secundário. Este professorado deverá acreditar um nível B2 ou superior em língua francesa do Marco comum europeu de referência para as línguas.

4. Curso de português em Portugal de duas semanas de duração para professorado especialista e não especialista de língua portuguesa de ensino primário e secundário. Este professorado deverá acreditar um nível B2 ou superior de língua portuguesa do Marco comum europeu de referência para as línguas.

5. Curso de alemão na Alemanha de duas semanas de duração para professorado especialista e não especialista de língua alemã de ensino primário e secundário. Este professorado deverá acreditar um nível B2 ou superior de língua alemã do Marco comum europeu de referência para as línguas.

b) Fase de elaboração de materiais (25 horas): elaboração de materiais para a sociedade da informação na língua objecto de estudo segundo as orientações do anexo VII, no primeiro trimestre do curso 2017/18.

4. Será necessário que a pessoa participante atinja uma avaliação positiva em cada uma das fases do itinerario formativo para poder realizar a fase seguinte e, de ser o caso, para obter a certificação.

Artigo 3. Professorado destinatario e requisitos de participação

1. As pessoas solicitantes devem ser funcionários/as de carreira ou funcionários/as em práticas dos corpos docentes detalhados neste artigo. No caso de os/das funcionários/as em práticas, poderão participar nas actividades formativas sempre e quando estas se desenvolvam fora do período efectivo de práticas.

2. Na modalidade 1, de imersão, poderá participar, segundo as actividades relacionadas no anexo IV, o seguinte professorado:

a) Na actividade 1.1. Professorado especialista em inglês que esteja a dar a língua estrangeira em educação infantil ou em educação primária.

b) Na actividade 1.2. Professorado de áreas, matérias ou módulos não linguísticos dados em inglês (em diante, AICLE/CLIL em inglês) de educação secundária obrigatória, de bacharelato, de formação profissional, ou professorado de ensinos artísticas dos ensinos de regime especial, que esteja a participar nos programas de secções bilingues e/ou centros plurilingües. Terá prioridade o professorado que acredite um nível B1 em língua inglesa do Marco comum europeu de referência para as línguas e que não tenha acreditado o nível B2 ou superior.

c) Na actividade 1.3. Professorado AICLE/CLIL em inglês de educação primária, que esteja a participar nos programas de secções bilingues e/ou centros plurilingües. Terá prioridade o professorado que acredite um nível B1 em língua inglesa do Marco comum europeu de referência para as línguas e que não tenha acreditado o nível B2 ou superior.

d) Também poderá optar às vagas das actividades 1.2. e 1.3. o professorado que tenha previsto participar no programa de secções bilingues ou de centros plurilingües em língua inglesa a partir do curso 2017-/18, apresentando:

1º. Um compromisso individual e um compromisso do seu centro educativo de participação em algum dos supracitados programas durante o próximo curso, mediante a certificação de aprovação do conselho escolar, uma vez informado o claustro.

2º. A habilitação da competência linguística B2 ou superior em língua inglesa.

O professorado referido nesta epígrafe poderá ser seleccionado sempre que fiquem vagas livres, já que tem prioridade aquele professorado que esteja dando docencia CLIL.

e) Na actividade 1.4. O professorado especialista em educação infantil que tenha o seu destino definitivo num centro plurilingüe e esteja dando docencia em educação infantil nesse centro, que conte com a habilitação da competência linguística do nível B1 ou superior em língua inglesa do Marco comum europeu de referência para as línguas.

Terá prioridade para participar nesta actividade o professorado que acredite um nível B2 ou superior em língua inglesa do Marco comum europeu de referência para as línguas.

3. Na modalidade 2, de integração, poderá participar, segundo as actividades relacionadas no anexo IV, o seguinte professorado:

a) Na actividade 2.1. Professorado de inglês de ensino primário que seja coordenador de centros plurilingües ou do programa de secções bilingues.

b) Na actividade 2.2. Professorado de inglês de ensino secundário que seja coordenador de centros plurilingües ou do programa de secções bilingues.

c) Na actividade 2.3. Professorado AICLE/CLIL em inglês de educação secundária obrigatória e de bacharelato ou de formação profissional, que esteja a participar nos programas de secções bilingues e/ou centros plurilingües em língua inglesa. Terá prioridade o professorado que acredite um nível B1 em língua inglesa do Marco comum europeu de referência para as línguas e que não tenha acreditado o nível B2 ou superior.

d) Na actividade 2.4. Professorado AICLE/CLIL em inglês de educação primária, que esteja a participar nos programas de secções bilingues e/ou centros plurilingües em língua inglesa. Terá prioridade o professorado que acredite um nível B1 em língua inglesa do Marco comum europeu de referência para as línguas e que não tenha acreditado o nível B2 ou superior.

e) Na actividade 2.5. Professorado que dê língua portuguesa no ensino secundário ou professorado de áreas ou matérias não linguísticas dadas em português (em diante, AICLE/CLIL em português) de educação secundária ou formação profissional, que participe nos programas de secções bilingues e/ou centros plurilingües em língua portuguesa, ou professorado pertencente ao corpo de ensino secundário que acredite um nível B2 ou superior em língua portuguesa do Marco comum europeu de referência para as línguas. Terá prioridade o professorado que dê a língua portuguesa no ensino secundário, assim como o professorado AICLE/CLIL em língua portuguesa.

4. Na modalidade 3, de cursos, poderá participar, segundo as actividades relacionadas no anexo IV, o seguinte professorado:

a) Na actividade 3.1. Professorado especialista de inglês. Para os efeitos desta ordem percebe-se que são especialistas: os/as catedráticos/as e professores/as de inglês de ensino secundário e os/as catedráticos/as e professores/as de inglês das EE.OO.II. Assim mesmo, poderão participar os/as inspectores/as de educação que tenham como especialidade de origem língua estrangeira. Do mesmo modo, poderão participar os/as mestres/as especialistas de inglês que não estejam dando inglês em educação infantil ou em educação primária.

b) Na actividade 3.2. Professorado especialista de francês. Para os efeitos desta convocação percebe-se que são especialistas: os/as catedráticos/as e professores/as de francês de ensino secundário, os/as mestres/as de francês e os/as catedráticos/as e professores/as de francês das EE.OO.II. Assim mesmo, poderão participar os/as inspectores/as de educação que tenham como especialidade de origem língua estrangeira.

c) Na actividade 3.3, professorado que dá os ensinos estabelecidos na Lei orgânica de educação, na redacção dada pela Lei orgânica 8/2013, de 9 de dezembro, em centros públicos dependentes da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e a Inspecção Educativa que acredite um nível B2 ou superior em língua francesa do Marco comum europeu de referência para as línguas.

d) Na actividade 3.4, professorado que dá os ensinos estabelecidos na Lei orgânica de educação, na redacção dada pela Lei orgânica 8/2013, de 9 de dezembro, em centros públicos dependentes da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e a Inspecção Educativa que acredite um nível B2 ou superior em língua portuguesa do Marco comum europeu de referência para as línguas. Terá prioridade o professorado que dê a língua portuguesa no ensino secundário, assim como o professorado AICLE/CLIL em língua portuguesa.

e) Na actividade 3.5, professorado que dá os ensinos estabelecidos na Lei orgânica de educação, na redacção dada pela Lei orgânica 8/2013, de 9 de dezembro, em centros públicos dependentes da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e a Inspecção Educativa que acredite um nível B2 ou superior em língua alemã do Marco comum europeu de referência para as línguas. Terá prioridade o professorado que dá língua alemã no ensino secundário.

f) O professorado participante nesta modalidade deverá assinar o anexo V, comprometendo-se a promover a criação ou manutenção de secções bilingues ou do programa de centros plurilingües no seu centro de destino e a dar a sua matéria na língua correspondente.

5. As pessoas que participaram nas actividades convocadas pela Ordem de 15 de março de 2016 pela que se convocam vagas destinadas ao professorado para a realização de itinerarios formativos para a melhora da sua competência linguística e comunicativa, relativos ao Programa integral de aprendizagem de línguas estrangeiras (PIALE), para o ano 2016 (DOG 29.3.2016), não terão preferência para participar nas actividades oferecidas, pelo que só poderão ser seleccionadas se não se cobrem todas as vagas.

6. As pessoas participantes em cada uma das modalidades deverão realizar uma prova ao finalizar a actividade realizada no estrangeiro pela que se pioda acreditar, no mínimo, um nível superior do Marco comum europeu de referência para as línguas ao acreditado no momento de apresentação da solicitude de participação na presente convocação. Em caso que através desta prova se acredite um nível linguístico superior ao que se tinha acreditado no momento de apresentação da solicitude, procederá à actualização de oficio desta circunstância no expediente de dados pessoais da pessoa participante. A não realização da dita experimenta será causa de exclusão em futuras convocações de vagas destinadas ao professorado para a realização de itinerarios formativos para a melhora da sua competência linguística e comunicativa, relativos ao Programa integral de aprendizagem de línguas estrangeiras (PIALE).

Para os efeitos desta convocação percebe-se que os/as catedráticos/as e professores/as de ensino secundário e os/as catedráticos/as e professores/as das EE.OO.II. que tenham a especialidade numa língua estrangeira, têm acreditado o nível C2 na língua estrangeira na qual tenham a especialidade, e os/as mestres/as que tenham a especialidade numa língua estrangeira têm acreditado o nível B2 nessa língua.

O professorado participante na presente convocação que tenha acreditado no momento de apresentação da solicitude um nível C2 do Marco comum europeu de referência para as línguas na língua objecto de estudo não deverá realizar a prova descrita anteriormente.

O nível linguístico alegado para a participação na presente convocação deverá ser, em todo o caso, o nível máximo que a pessoa solicitante tenha acreditado no momento de apresentação da solicitude. O não cumprimento do estabelecido neste parágrafo poderá dar lugar à incursão em responsabilidades disciplinarias de acordo com o vigente Regulamento do regime disciplinario do pessoal funcionário da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 4. Critérios de exclusão

Ficarão excluídas desta convocação as pessoas solicitantes que tenham concedida no curso 2016/17, ou para o curso 2017/18, licença por formação outorgada pela Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

Artigo 5. Organização das actividades

1. A organização das actividades corresponde à Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, quem poderá concertar os serviços necessários para o seu desenvolvimento.

2. O financiamento dos gastos descritos realizar-se-á com cargo à aplicação orçamental 10.50.423B.640.2 da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, dos orçamentos de 2017.

3. O montante total do programa ascende a 770.265,00 euros.

Artigo 6. Solicitudes de participação e prazo de apresentação

1. As solicitudes apresentar-se-ão preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal.

Opcionalmente, poder-se-ão apresentar as solicitudes presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

2. As pessoas que o desejem poderão completar em linha o formulario de solicitude, na página web www.edu.xunta.es/piale. As solicitudes, uma vez validadas e impressas, deverão estar assinadas pelas pessoas solicitantes. Posteriormente e antes do remate do prazo estabelecido neste artigo, deverá fazer-se o registro desta solicitude, junto com a documentação expressa no artigo 7, por qualquer das formas previstas no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (em adiante, Lei 39/2015, de 1 de outubro).

3. O prazo para a apresentação de solicitudes será de 15 dias hábeis contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

4. O modelo de solicitude (anexo I) inclui uma declaração responsável pela que a pessoa solicitante declara que o nível de conhecimento de línguas estrangeiras do Marco comum europeu de referência para as línguas alegado na solicitude é o nível máximo que tem acreditado no momento da apresentação da solicitude, de acordo com o estabelecido na Ordem de 18 de fevereiro de 2011 pela que se estabelece o procedimento de habilitação de competência em idiomas do professorado para dar numa língua estrangeira áreas, matérias ou módulos não linguísticos nos centros docentes públicos dependentes desta conselharia (DOG de 26 de abril) modificada pela Ordem de 21 de junho de 2016 (DOG de 7 de julho).

Artigo 7. Documentação complementar necessária para a tramitação do procedimento

1. As pessoas interessadas deverão achegar com a solicitude a seguinte documentação:

a) Relação numerada e assinada da documentação apresentada, seguindo a ordem que aparece no anexo III.

b) Certificado, expedido pelo secretário ou secretária do centro, com a aprovação da pessoa directora, em que conste a área, matéria ou módulo que dá a pessoa solicitante durante o curso académico 2016/17. Em caso que a pessoa solicitante seja coordenadora de centros plurilingües ou do programa de secções bilingues também deverá constar esta circunstância no certificado.

c) Para o futuro professorado AICLE/CLIL, a seguinte documentação:

1º. Um compromisso individual e um compromisso do seu centro educativo de participação em algum dos supracitados programas durante o próximo curso, mediante a certificação de aprovação do conselho escolar, uma vez informado o claustro.

2º. A habilitação da competência linguística B2 ou superior em língua inglesa.

d) Habilitação do nível linguístico exixido para cada largo ou superior, excepto para aquelas pessoas que já tenham recolhida esta informação no expediente de dados pessoais.

e) Habilitação dos méritos académicos, profissionais ou de qualquer índole que aleguem. Estes serão justificados mediante os documentos que se especificam no baremo que se inclui no anexo II. A compulsação de documentos xustificativos de méritos, e quaisquer outro que a pessoa solicitante incorpore à sua solicitude, poderá efectuar nos centros de trabalho das pessoas solicitantes, compulsação que assinará o/a director/a ou secretário/a do centro, sem prejuízo de que possa realizar-se nos diferentes órgãos administrativos acreditados para tal fim.

Não serão tidos em conta nem valorados os méritos alegados e não justificados devidamente, nem os que se aleguem fora do prazo o que se refere o artigo 6 desta convocação.

2. Não será necessário achegar os documentos que já fossem apresentados anteriormente. Para estes efeitos, a pessoa interessada deverá indicar em que momento e ante que órgão administrativo apresentou os citados documentos. Presumirase que esta consulta é autorizada pelas pessoas interessadas, salvo que conste no procedimento a sua oposição expressa.

3. A documentação complementar apresentar-se-á preferivelmente por via electrónica.

As pessoas interessadas responsabilizar-se-ão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, a Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada.

Opcionalmente, as pessoas interessadas poderão apresentar a documentação complementar presencialmente em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

4. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se se dispõe dele.

5. A sede electrónica da Xunta de Galicia tem à disposição das pessoas interessadas uma série de modelos normalizados para facilitar a realização de trâmites administrativos depois da apresentação das solicitudes de início. Estes modelos apresentar-se-ão preferentemente por meios electrónicos acedendo à pasta do cidadão da pessoa interessada. Quando as pessoas interessadas não resultem obrigadas à apresentação electrónica das solicitudes também poderão apresentá-los presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Artigo 8. Notificações

1. As notificações de resoluções e actos administrativos praticar-se-ão preferentemente por meios electrónicos e, em todo o caso, quando as pessoas interessadas resultem obrigadas a receber por esta via.

As pessoas interessadas que não estejam obrigadas a receber notificações electrónicas poderão decidir e comunicar em qualquer momento que as notificações sucessivas se pratiquem ou deixem de praticar por meios electrónicos.

2. As notificações electrónicas realizarão mediante o Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal). Este sistema remeterá às pessoas interessadas avisos da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que conste na solicitude.

Estes avisos não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

3. A pessoa interessada deverá manifestar expressamente a modalidade escolhida para a notificação electrónica ou em papel. No caso de pessoas interessadas obrigadas a receber notificações só por meios electrónicos deverão optar em todo o caso pela notificação por meios electrónicos, sem que seja válida, nem produza efeitos no procedimento, uma opção diferente.

4. As notificações por meios electrónicos perceber-se-ão praticadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo. Quando a notificação por meios electrónicos seja de carácter obrigatório, ou fosse expressamente elegida pelo interessado, perceber-se-á rejeitada quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

5. Se o envio da notificação electrónica não é possível por problemas técnicos, a Administração geral e as entidades do sector público autonómico praticarão a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Artigo 9. Dados de carácter pessoal

De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação desta disposição, cujo tratamento e publicação autorizem as pessoas interessadas mediante a apresentação das solicitudes, serão incluídos num ficheiro denominado Relações administrativas com a cidadania e entidades» cujo objecto é gerir o presente procedimento, assim como informar as pessoas interessadas sobre o seu desenvolvimento. O órgão responsável deste ficheiro é a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária. Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer ante a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, mediante o envio de uma comunicação ao seguinte endereço: Edifício Administrativo São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela, ou através de um correio electrónico a dxefpie@edu.xunta.es.

As pessoas beneficiárias terão que ater às obrigações de publicidade que impõe a Lei 2/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo.

Artigo 10. Procedimento para a adjudicação das vagas.

1. A selecção das pessoas candidatas realizá-la-á uma comissão integrada pelos seguintes membros:

a) Presidente/a: a pessoa titular da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa ou pessoa em quem delegue.

b) Vogais: ata um máximo de quatro vogais, com categoria de subdirector ou subdirectora geral, chefe ou chefa de serviço ou membros da Inspecção Educativa.

c) Uma pessoa funcionária da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, que actuará como secretário/a, com voz e sem voto.

d) Os sindicatos integrantes da mesa sectorial de pessoal docente não universitário poderão nomear um ou uma representante para assistir às sessões da comissão.

A comissão poderá solicitar a incorporação de pessoas assessoras especialistas, limitando-se as supracitadas pessoas a emprestarem a sua colaboração.

A comissão poderá dispor a constituição de uma subcomisión técnica especializada só para os efeitos de colaborar na valoração dos méritos previstos nos pontos 1 e 2 do baremo do anexo II. Às reuniões desta subcomisión poderão assistir representantes das organizações sindicais com representação na mesa sectorial de pessoal docente.

Esta comissão reger-se-á pelo previsto no Decreto 144/2001, de 7 de junho, sobre indemnizações por razão de serviço ao pessoal com destino na Administração autonómica da Galiza.

2. A comissão seleccionadora realizará uma preselección segundo a pontuação obtida conforme o baremo que figura como anexo II. Em caso de empate entre as pessoas funcionárias, este dirimirase atendendo sucessivamente aos seguintes critérios:

a) Maior pontuação no ponto 1 do baremo.

b) Maior pontuação no ponto 2.2 do baremo.

c) Maior antigüidade no corpo.

d) De persistir o empate, aplicar-se-á como critério o resultado do sorteio previsto no artigo 9 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza.

3. Finalizada a preselección, a comissão fará pública a resolução provisória, que se difundirá no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária da Xunta de Galicia (www.edu.xunta.es/piale) na internet.

A exposição abrirá um prazo de cinco dias hábeis para efectuar reclamações ou renúncias à concessão das actividades perante a pessoa que exerça a presidência da comissão. Transcorrido este prazo, uma vez estudadas e, se é o caso, atendidas as mencionadas reclamações e renúncias, a comissão seleccionadora elevar-lhe-á a proposta definitiva à pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, que resolverá a relação final das pessoas seleccionadas e de suplentes ordenadas por pontuação.

A resolução definitiva publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e exporá no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária da Xunta de Galicia (www.edu.xunta.es/piale) na internet.

4. As solicitudes considerar-se-ão desestimadas de não ficar resolvida a convocação no prazo de cinco meses, desde a data da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

5. Contra esta resolução as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposición ante a pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação Diário Oficial da Galiza, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

6. No caso de não cobrir-se o número de vagas em alguma das actividades, por proposta motivada pela comissão de selecção, a pessoa titular da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa poderá acordar a redistribución das vagas entre outras actividades.

Artigo 11. Renúncias, abandono e retirada de documentação

1. Uma vez resolvida esta convocação, somente se admitirão renúncias às actividades concedidas em casos de excepcional gravidade devidamente justificada e livremente apreciada pela pessoa que exerça a presidência da comissão de selecção.

As vagas vacantes ser-lhes-ão oferecidas às pessoas suplentes por apelo directo, de acordo com a relação publicada.

2. No caso de renúncia ou abandono não aceitados de alguma das fases do itinerario formativo da presente convocação ou no caso de avaliação negativa na fase C, na fase de difusão da experiência adquirida ou na fase de elaboração de materiais, segundo a modalidade em que se participe, a pessoa participante não poderá participar em três próximas convocações de vagas destinadas ao professorado para a realização de itinerarios formativos para a melhora da sua competência linguística e comunicativa, relativos ao Programa integral de aprendizagem de línguas estrangeiras (PIALE).

3. Transcorridos três meses desde a data de publicação da resolução definitiva no Diário Oficial da Galiza, as pessoas interessadas, ou os seus/as suas representantes legais, disporão de um prazo de seis meses para poder retirar a documentação ante a pessoa que preside a comissão. Transcorrido o dito prazo, perceber-se-á que renunciam à sua devolução.

Artigo 12. Comunicação

Toda a informação com respeito à organização e ao desenvolvimento dos cursos, viagens ao lugar de celebração e reuniões informativas será anunciada no endereço web http://www.edu.xunta.es/piale.

Os requirimentos relativos à emenda de documentação realizar-se-ão, de ser o caso, mediante o correio electrónico corporativo @edu.junta.és.

Artigo 13. Condições económicas

Para as actividades realizadas fora da Galiza, a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária encarregar-se-á, através das empresas adxudicatarias, do deslocamento, a docencia, actividades culturais, manutenção e alojamento. A Conselharia determinará o meio de deslocamento ao país estrangeiro, assim como o tipo de alojamento e manutenção, que será comunicado ao professorado seleccionado uma vez adjudicadas as empresas.

Artigo 14. Retribuições

Durante o tempo de duração das actividades de formação o professorado seleccionado receberá os emolumentos correspondentes às suas retribuições básicas e complementares.

Artigo 15. Certificação

A Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária expedirá as seguintes certificações, segundo as modalidades:

1. Modalidade 1: rematadas as três fases, a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária emitirá três certificados de formação do professorado às pessoas participantes no programa: um certificado de 75 horas pela fase A, um certificado de 75 horas pela fase B e um certificado de 25 horas pela fase C. Em nenhum caso se certificará a actividade de maneira parcial nem de modo antecipado. Só receberá a certificação de todas as partes o professorado que remate todo o itinerario formativo, depois da entrega dos materiais elaborados na última fase, sempre e quando obtenham uma avaliação positiva nas três fases.

2. Modalidade 2: rematadas as duas fases, o professorado participante por esta modalidade receberá dois certificados de formação do professorado pela sua participação no programa: 100 horas de formação permanente pela fase de integração em centros canadenses ou portugueses e 25 horas pela fase de elaboração do plano de difusão e da memória correspondente, que incluirá uma proposta didáctica. Em nenhum caso se certificará a actividade de maneira parcial nem de modo antecipado. Só receberá a certificação de todas as partes o professorado que remate todo o itinerario formativo, depois da entrega dos materiais elaborados na última fase, sempre e quando obtenham uma avaliação positiva nas duas fases.

3. Modalidade 3: rematadas as duas fases, o professorado participante por esta modalidade receberá dois certificados de formação do professorado pela sua participação no programa: 50 horas de formação permanente pela primeira fase e 25 horas pela fase de elaboração de materiais. Em nenhum caso se certificará a actividade de maneira parcial nem de modo antecipado. Só receberá a certificação de todas as partes o professorado que remate todo o itinerario formativo, depois da entrega dos materiais elaborados na última fase, sempre e quando obtenham uma avaliação positiva nas duas fases.

Artigo 16. Vigorada

Esta ordem vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 24 de abril de 2017.

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ANEXO II
Baremo

Méritos

Pontos por curso ou actividade

Total pontos máximo

Documentos

1. Méritos docentes.

– Por cada ano de serviço como funcionário ou funcionária.

0,5 pontos por ano completo

3 pontos

2. Outros méritos.

Fotocópias compulsadas das certificações acreditativas

2.1. Docencia em actividades de formação do professorado, organizadas, homologadas ou reconhecidas pelas administrações educativas.

0,1 ponto por cada 3 horas de formação

1,5 pontos

2.2. Assistência e/ou coordenação de actividades de formação do professorado relacionadas com línguas estrangeiras, organizadas, homologadas ou reconhecidas pelas administrações educativas.

0,05 pontos por cada 10 horas de formação

3 pontos

2.3. Assistência e/ou coordenação de actividades de formação do professorado, organizadas, homologadas ou reconhecidas pelas administrações educativas.

0,1 ponto por cada 10 horas de formação

1,5 pontos

2.4. Participação em projectos de anticipación da primeira língua estrangeira no segundo ciclo da educação infantil e no primeiro ciclo da educação primária, e participação no plano experimental de potenciação da aprendizagem de línguas estrangeiras (modalidade 1 e 2) nos institutos de educação secundária estabelecidos pela Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária. Participação no Programa de secções europeias, secções bilingues, salas de aulas bilingues ou centros plurilingües da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

0,5 pontos por ano

4 pontos

2.5. Participação em intercâmbios ou estadias formativas, com alunos, no estrangeiro. Participação no Programa de imersão linguística com estudantado de 6º de educação primária.

0,25 pontos por actividade

2 pontos

2.6. Não ter participado com anterioridade na convocação de estadias no estrangeiro ou na do programa PALE ou PIALE.

10 pontos

ANEXO III
Modelo de folha de autobaremación

(Relacionar e numerar na mesma ordem que aparece no anexo II. As fotocópias cotexadas apresentar-se-ão na mesma ordem)

Epígrafe

Méritos alegados

Pontuação

1.

2.1.

2.2

2.3

2.4

2.5

2.6

ANEXO VI
Indicações para a elaboração da memória de difusão e da proposta didáctica (Modalidade 2)

Memória da difusão.

Estrutura.

1. Objectivos e conteúdos da difusão.

Cada pessoa deve indicar quais foram os objectivos e conteúdos da difusão da experiência canadense/portuguesa. Os conteúdos deveriam considerar quando menos:

• Aspectos destacables e transferibles da organização do sistema educativo canadense/português.

• Aspectos destacables e transferibles da organização dos centros canadenses/portugueses.

• Aspectos metodolóxicos transferibles e destacables.

• Outros.

2. Lugares ou formatos da difusão.

Quando menos deve considerar-se o centro educativo de destino de cada pessoa participante. Deverá indicar-se se se trata de uma informação que se facilitou de modo colectivo para o professorado ou individualizada segundo as suas experiências e interesses, se se facilitou alguma informação ao estudantado, aos pais e mães... As modalidades de organização e transferência desta informação devem indicar-se na seguinte epígrafe (a epígrafe 3).

Do mesmo modo, deve-se indicar se se fixo alguma difusão da experiência através dos médios de comunicação local para dar a conhecer a experiência do professor/a e por conseguinte do centro, neste tipo de actividade.

Deve figurar igualmente qualquer outro mecanismo de difusão que se empregasse, noutros centros educativos da câmara municipal/comarca/província, através dos centros de formação do professorado ou qualquer outro que as pessoas participantes considerassem adequado para esta difusão.

3. Procedimentos da difusão.

Devem indicar-se os procedimentos concretos com os que difundiu a actividade: charlas/apresentações (tipo, duração, espaço de celebração, destinatarios, com que apoios visuais ou em papel...), informação na página web do centro (características específicas), meios de comunicação (tipo de informação, em que médios...), noutros centros ou no centro de formação do professorado.

4. Programação e temporalización da difusão.

Devem figurar as datas e lugares (de ser espaços físicos) em que se desenvolveram as actividades de difusão.

5. Repercussão da difusão.

Uma valoração, cuantificable na medida do possível, da repercussão desta difusão. (Número do estudantado do centro, número de professorado... que foram destinatarios da difusão).

Proposta didáctica.

A memória da difusão deve conter, ademais, uma proposta didáctica na língua objecto de estudo. Esta proposta deve incluir aspectos metodolóxicos adquiridos na actividade de integração.

As epígrafes desta proposta deverão ser:

1. Título

Título descritivo

2. Autor/a

Autor ou autora da proposta didáctica

3. Correio electrónico do autor ou autora

Correio @edu dos autores

3. Justificação

Descrição breve da proposta

4. Nível a que vai dirigida a proposta

Assinalar o nível/níveis a que vai dirigida a proposta

5. Áreas/matérias/módulos que se trabalham

a. Língua estrangeira: inglês ou português.

b. Outras áreas/matérias/módulos

6. Temporalización

Nº de sessões

7. Recursos TIC utilizados

Listagem de recursos TIC empregados, de ser o caso.

8. Competências chave que se trabalham

Assinalar e desenvolver as competências chave.

9. Objectivos

a. Linguísticos.
b. Não linguísticos da área/matéria/módulo.

9. Conteúdos

a. Linguísticos.
b. Não linguísticos da área/matéria/módulo.

10. Elementos transversais

Valores que se trabalham na proposta.

12. Secuenciación.

Indicar a distribuição por sessões.

13. Atenção à diversidade

Atenção ao estudantado com necessidades específicas de apoio educativo.

14. Critérios e instrumentos de avaliação

a. Linguísticos
b. Não linguísticos.

(Devem concretizar-se critérios de avaliação e estándares de aprendizagem avaliables).

ANEXO VII
Indicações para a elaboração de materiais para a sociedade da informação (modalidades 1 e 3)

O trabalho desta fase de elaboração realizar-se-á de modo individual a não ser que se justifique axeitadamente a conveniência de realizá-lo em grupo.

Unidade didáctica.

Esta fase de elaboração de materiais tem por finalidade a elaboração de uma unidade didáctica na língua objecto de estudo, que deverá contar com diversas actividades elaboradas com a ferramenta de autor elegida.

O trabalho didáctico deverá ter as seguintes epígrafes:

1. Título

Título descritivo

2. Autores/as

Autor ou autores da proposta didáctica

3. Correio electrónico dos autores e autoras

Correio @edu dos autores e autoras

3. Justificação

Descrição breve da proposta

4. Nível a que vai dirigida a proposta

Assinalar o nível/níveis aos que vai dirigida a proposta

5. Áreas/matérias/módulos que se trabalham

a. Língua estrangeira: inglês, francês, alemão ou português

b. Outras áreas/matérias/módulos

6. Temporalización

Nº de sessões

7. Recursos TIC utilizados

Listagem de recursos TIC empregados (ferramenta de autor escolhida)

8. Competências chave que se trabalham

Assinalar e desenvolver as competências chave

9. Objectivos

a. Linguísticos
b. Não linguísticos da área/matéria/módulo

10. Conteúdos

a. Linguísticos
b. Não linguísticos da área/matéria/módulo

11. Elementos transversais

Valores que se trabalham na proposta

12. Secuenciación

Indicar a distribuição por sessões, tendo em conta que para cada ferramenta de autor há um mínimo de actividades diferentes

13. Atenção à diversidade

Atenção ao estudantado com necessidades específicas de apoio educativo

14. Critérios e instrumentos de avaliação

a. Linguísticos
b. Não linguísticos

(Devem concretizar-se critérios de avaliação e estándares de aprendizagem avaliables)

Proposta TIC

As exixencias mínimas segundo a ferramenta TIC escolhida são as seguintes:

H-AUTOR

Deverá realizar-se 1 projecto em que se incluam 6 conteúdos estáticos e 8 exercícios diferentes.

No caso de fazer a tarefa em grupo deverá realizar-se 1 projecto com 4 conteúdos estáticos por pessoa e 5 exercícios por pessoa (neste caso poderá repetir-se algum tipo de exercício).

EDILIM

Deverá ter um mínimo de 10 páginas com 5 tipos de página diferentes (se se realiza a tarefa de modo individual).

No caso de fazer a tarefa em grupo, deverá ter um mínimo de 8 páginas por pessoa.

Não se conta a portada que será obrigatória.

EXELEARNING

Deverá ter um mínimo de 6 páginas com 8 idevices diferentes (se se realiza a tarefa de modo individual).

No caso de fazer a tarefa em grupo deverá ter um mínimo de 4 páginas por pessoa.

ARDORA

Deverá ser um pacote de actividades com um mínimo de 10 actividades diferentes (se se realiza a tarefa de modo individual).

No caso de fazer a tarefa em grupo, deverá ter um mínimo de 8 actividades por pessoa.

MOODLE

Deverá ser na versão Moodle 2.6. Pode solicitar-se um espaço na Sala de aulas Virtual do CAFI. Deverá conter páginas de elaboração própria e não só ligazón a webs ou a arquivos alheios. Também deverá conter tarefas.

Valorar-se-á incluir conteúdos em formato livro ou em Exelearning subidos como pacote IMS.

CONSTRUCTOR, CUADERNIA...

De escolher qualquer outra ferramenta indicar-se-ão no seu momento os mínimos exixidos

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ANEXO IV
Relação de actividades

Actividades

Vagas (*)

Destinos

1.1. PIALE. Inglês em infantil e primária

20

Reino Unido (3 semanas)

1.2. PIALE. Inglês para professorado CLIL de secundária/FP/ ensinos artísticos

15

Canadá ou USA (3 semanas)

1.3. PIALE. Inglês para professorado CLIL de primária

15

Reino Unido (3 semanas)

1.4. PIALE. Inglês para professorado CLIL de infantil

10

Reino Unido (3 semanas)

2.1. PIALE. Integração para professorado de inglês de primária

15

Canadá (4 semanas)

2.2. PIALE. Integração para professorado de inglês de secundária

10

Canadá (4 semanas)

2.3. PIALE. Integração inglês para professorado CLIL de secundária

25

Canadá (4 semanas)

2.4. PIALE. Integração inglês para professorado CLIL de primária

20

Canadá (4 semanas)

2.5. PIALE. Integração em língua portuguesa

15

Portugal (4 semanas)

3.1. Inglês para professorado especialista

20

Reino Unido (2 semanas)

3.2. Francês para professorado especialista

15

França (2 semanas)

3.3. Francês para professorado não especialista

15

França (2 semanas)

3.4. Língua portuguesa

15

Portugal (2 semanas)

3.5. Língua alemã

5

Alemanha (2 semanas)

(*) As vagas oferecidas poder-se-ão incrementar na medida em que se aumente o orçamento para a realização destas actividades.

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