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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 83 Terça-feira, 2 de maio de 2017 Páx. 21567

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

ORDEM de 25 de abril de 2017 pela que se modifica a Ordem de 31 de janeiro de 2017 pela que se regula a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e das ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao Sistema integrado de gestão e controlo.

A Ordem de 31 de janeiro de 2017 pela que se regula a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e das ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao Sistema integrado de gestão e controlo (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro) estabelece no artigo 10.2 que o prazo para a apresentação da solicitude única para o ano 2017 se iniciará o 1 de fevereiro e finalizará o dia 30 de abril, ambos incluídos.

Este prazo cumpre com o disposto no artigo 95.2 do Real decreto 1075/2014, de 19 de dezembro, sobre a aplicação a partir de 2015 dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e outros regimes de ajuda, que estabelece com carácter de normativa básica que o prazo de apresentação da solicitude única a partir do ano 2016 se iniciará o 1 de fevereiro e finalizará o 30 de abril de cada ano.

A disposição derradeiro segunda do Real decreto 1075/2014, de 19 de dezembro, faculta a ministra de Agricultura e Pesca, Alimentação e Médio Ambiente para adaptar as datas e prazos que se estabelecem no referido real decreto às exixencias derivadas da normativa da União Europeia.

O Ministério de Agricultura e Pesca, Alimentação e Médio Ambiente está tramitando um projecto de ordem pela que se alarga o prazo de apresentação da solicitude única, para o ano 2017, estabelecido no artigo 95 do Real decreto 1075/2014, de 19 de dezembro, sobre a aplicação a partir de 2015 dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e outros regimes de ajuda, assim como sobre a gestão e controlo dos pagamentos directos e dos pagamentos ao desenvolvimento rural, alargando este prazo até o dia 15 de maio, incluído.

Igualmente, nesta campanha 2017 dá-se uma circunstância especial que aconselha a ampliação do período para a apresentação da solicitude única. Esta circunstância está relacionada com o disposto no artigo 92 do Real decreto 1075/2014, de 19 de dezembro, que em virtude do estabelecido no artigo 17 do Regulamento de execução (UE) nº 809/2014 da Comissão, de 17 de julho de 2014, pelo que se estabelecem disposições de aplicação do Regulamento (UE) nº 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere ao sistema integrado de gestão e controlo, as medidas de desenvolvimento rural e a condicionalidade, a respeito do impresso de solicitude de ajuda xeoespacial, recolhe-se que na campanha 2017 será obrigatória a demarcação gráfica e em formato digital das parcelas agrícolas da exploração para os solicitantes que declarem mais de 30 hectares.

Portanto, no ano 2017, por incidências ocorridas na captura das solicitudes em determinadas comunidades autónomas dada a transcendência e complexidade da mudança que supõe alargar o âmbito de aplicação da declaração gráfica, que em 2016 esteve fixado em 200 hectares, e em consonancia com o estabelecido no artigo 13.1 do Regulamento de execução (UE) nº 809/2014 da Comissão, de 17 de julho, considera-se necessário alargar o prazo de apresentação da solicitude única, dentro do disposto na normativa da União Europeia, para garantir assim uma correcta apresentação e gestão das ajudas.

DISPONHO:

Artigo único

Acorda-se modificar o artigo 10.2 da Ordem de 31 de janeiro de 2017 e alargar o prazo para a apresentação na Galiza da solicitude única de ajudas da PAC do 2017 que concluirá o 15 de maio de 2017, incluído.

Santiago de Compostela, 25 de abril de 2017

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira do Meio Rural