A Ordem de 29 de março de 2017 pela que se convocam para o ano 2017 as ajudas para o apoio aos investimentos nas explorações agrícolas, para a criação de empresas para os agricultores jovens e para a criação de empresas para o desenvolvimento de pequenas explorações, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, estabelece no artigo 4 que o prazo de apresentação de solicitudes começará o 1 de abril e rematará o 2 de maio, ambos incluídos.
E ante o pedido de diferentes colectivos da necessidade de prolongar o dito prazo ao coincidir este com umas datas de muita actividade nos labores agrícolas que ocupam os titulares das explorações agrárias, feito com que pode impedir que os solicitantes destas ajudas possam tramitar correctamente as oportunas solicitudes, pelo que é preciso alargar o dito prazo de solicitudes até o 15 de maio, inclusive.
Em consequência, de conformidade com o previsto no artigo 30.1.3 do Estatuto de autonomia da Galiza, e no uso das faculdades que me confire a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no uso das competências que me confire a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência,
DISPONHO:
Artigo 1. Ampliação do prazo de solicitude da ajuda
Alarga-se o prazo de apresentação das solicitudes até o dia 15 de maio, incluído.
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta ordem produzirá efeitos desde o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 28 de abril de 2017
Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira do Meio Rural