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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 83 Terça-feira, 2 de maio de 2017 Páx. 21612

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (152/2016).

Susana Varela Amboage, secretária do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Rafael Berdullas Porto contra M. Fuentefría Construcciones, S.L., registado com o número 152/2016, se acordou notificar a parte dispositiva do Decreto do 6.4.2017, ditado no procedimento, a M. Fuentefría Construcciones, S.L., em ignorado paradeiro.

«Parte dispositiva

Acordo:

a) Declarar o executado M. Fuentefría Construcciones, S.L. em situação de insolvencia total com um custo de 1.142,51 euros em conceito de indemnização e 12.479,28 euros em conceito de salários de tramitação, sem prejuízo do desconto que efectue a empresa, de ser o caso, do importe percebido pela parte executante em conceito de prestações por desemprego.

Para o suposto de que não se cumpra voluntariamente a presente resolução judicial, a presente execução continuará, por pedido de parte, como pecuniaria pelo montante total de 13.621,79 euros e 1.362,17 euros que se orçam para juros e custas da execução, sem prejuízo da sua ulterior liquidação.

b) Arquivar as actuações depois de anotación no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução, se no sucessivo se conhecem novos bens do executado.

c) Inscrever no registro correspondente.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da Lei de jurisdição social, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas até que não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

A letrado da Administração de justiça»

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificação a M. Fuentefría Construcciones, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios deste órgão judicial.

Santiago de Compostela, 7 de abril de 2017

A secretária judicial