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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 83 Terça-feira, 2 de maio de 2017 Páx. 21610

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (181/2016).

Eu, Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Patricia Villaverde Magro contra União de Tiendas de Electrodomésticos, S.A., registado com o número 181/2016, se acordou notificar a parte dispositiva do Decreto de 3 de abril de 2017, ditado no procedimento, a União de Tiendas de Electrodomésticos, S.A., em ignorado paradeiro.

«Parte dispositiva.

Acordo:

a) Declarar o executado União de Tiendas de Electrodomésticos, S.L. em situação de insolvencia total com um custo de 3.725,57 euros e de 750,41 euros de juros assinalados na sentença, mais 447,59 euros em conceito provisório de juros de mora e custas, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

b) Arquivar as actuações depois de anotación no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução, se no sucessivo se conhecem novos bens do executado.

c) Inscrever no registro correspondente.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da Lei de jurisdição social, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas até que não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Santiago de Compostela, 3 de abril de 2017

A letrado da Administração de justiça».

Una-se testemunho desta resolução ao procedimento e acumule-se às presentes actuações.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificação a União de Tiendas de Electrodomésticos, S.A., em ignorado paradeiro, expede-se o presente edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 3 de abril de 2017

A letrado da Administração de justiça