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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 81 Quinta-feira, 27 de abril de 2017 Páx. 19694

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (1185/2016).

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrada da Administração de justiça da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 1185/2016 desta secção, seguido por instância de Alejandro Costas Boullosa contra Reale Seguros Generales, S.A., Seguros Catalana Ocidente, S.A. de Seguros y Reaseguros, Graniblok, S.A., Basilio Vives, S.A., Granirrosa, S.L., Generali Espanha, S.A. de Seguros y Reaseguros, AXA Seguros Generales, S.A. de Seguros y Reaseguros, MGS Seguros y Reaseguros, S.A., Aseguradores Agrupados, S.A. (Asegrup), Basilio Vives Alija, Basilio Vives Falco, administração concursal Jocacoba (Víctor Chinchilla Galindo), Jocacoba, S.L. sobre outros direitos de Segurança social, se ditou a seguinte resolução:

«Diligência de ordenação do letrado da Administração de justiça.

María Isabel Freire Corzo.

A Corunha, 4 de abril de 2017

O anterior escrito subscrito pelo letrado Joaquín Gabriel Santos Conde em nome e representação de una … ao recurso da sua razão junto com as suas cópias.

Tem-se por interposto o recurso de casación para unificação de doutrina. Forme-se peça separada que se encabeçará com testemunho da sentença ditada por esta sala e emprácense as demais partes para que compareçam por escrito de letrado, ante a sala do social do Tribunal Supremo dentro do prazo de dez dias, achegando cópias do supracitado escrito e designando um domicílio para notificações na sede da supracitada sala, devendo acreditar a representação da parte de não constar previamente nas actuações.

Verificado, remetam-se as actuações ao supracitado tribunal.

A parte recorrente percebe-se comparecida de direito com a remisión das actuações.

Comunique-se ao Julgado do Social número 5 de Vigo que a resolução desta sala tem sido recorrida em casación para unificação de doutrina.

Notifique-se-lhes às partes fazendo-lhes saber que contra a presente resolução não cabe recurso nenhum.

Acordo-o e assino-o. Dou fé.

O letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Granirrosa, S.L. y Jocacoba, S.L., na actualidade em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se as destinatarias que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 4 de abril de 2017

A letrada da Administração de justiça