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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 81 Quinta-feira, 27 de abril de 2017 Páx. 19696

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (4131/2016).

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrada da Administração de justiça da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicación 4131/2016 desta secção, seguido por instância de Alejandro Fernando Castro Wagner contra Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Automóviles Louzao, S.A, A.C. Medin, S.A., Asepeyo, Mútua da.T. e E.P. da Segurança social número 151, Fremap, Mútua de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais número 61 sobre acidente de grau, ditou-se a seguinte resolução:

«Decidimos:

Que desestimando o recurso de suplicación interposto pela representação processual da parte actora Alejandro Fernando Castro Wagner contra a sentença de 30 de maio de 2016 ditada pelo Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela no auto número 466/2012 seguidos por instância do candidato contra o INSS, a TGSS, Mútua Asepeyo, Mútua Fremap, Automóviles Louzao, S.A. e A.C. Medin, S.A. sobre acidente grau devemos confirmar e confirmamos a sentença de instância.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes ao da data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37 seguida de 4 díxitos correspondentes ao número do recurso e 2 díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de 20 díxitos
0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

Para que sirva de notificação em legal forma à.C. Medin, S.A., em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 5 de abril de 2017

A letrada da Administração de justiça