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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 81 Quinta-feira, 27 de abril de 2017 Páx. 19669

III. Outras disposições

Conselharia de Sanidade

RESOLUÇÃO de 17 de abril de 2017, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Sanidade, pela que se declara de interesse galego e se ordena a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Hifas.

Examinado o expediente de declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Hifas, dita-se a presente resolução baseada nos feitos e fundamentos de direito que se expõem a seguir:

Factos:

Primeiro. O 12 de agosto de 2016, Tomás Casquero Cimadevila, secretário do padroado da Fundação Hifas, formulou solicitude de classificação e declaração de interesse galego para os efeitos da sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

Segundo. A Fundação Hifas foi constituída em escrita pública outorgada em Pontevedra o 5 de agosto de 2016, ante o notário Ramón Mucientes Silva, com o número de protocolo 530, pela Sociedade Hifas da Terra, S.L., que actua representada pela sua administradora única, Catalina Fernández de Ana Portela.

Esta escrita emendouse por outra outorgada também em Pontevedra o 15 de dezembro de 2016, ante o mesmo notário, com o número de protocolo 854.

Terceiro. Segundo consta no artigo 7 dos seus estatutos, a fundação tem por objecto o estudo, potenciação e divulgação da aplicação dos fungos, a micoloxía e outros âmbitos de conhecimento biotecnolóxico à saúde humana e animal, à alimentação funcional e à melhora ambiental, e o fomento da micoterapia e outras terapias complementares para um enfoque médico integrativo.

Quarto. Na escrita de constituição da fundação consta a identidade do fundador, a dotação inicial, a identificação dos membros do padroado inicial e os estatutos.

Quinto. Nos estatutos da fundação consta a denominação e natureza, o domicílio, o objecto, fins e actividades para a sua consecução, as regras para a aplicação das rendas aos fins fundacionais e para a determinação dos beneficiários, a composição e as normas de funcionamento do padroado, e as causas de dissolução e o destino dos bens e direitos resultantes da sua liquidação.

Sexto. O padroado inicial da fundação está formado por Catalina Fernández de Ana Portela como presidenta; Francisco Fernández de Ana Magán como vice-presidente; Tomás Casquero Cimadevila como secretário; e Esteban Sinde Stompel e Ana Margarita Quiñones Laguillo, como vogais.

Sétimo. A comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias elevou ao vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, a proposta de classificação como de interesse para a investigação científica e o desenvolvimento tecnológico no âmbito sanitário da Fundação Hifas, dado o seu objecto e finalidade, pelo que, cumprindo-se os requisitos exixidos na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, e de conformidade com o estabelecido no artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e no artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, o protectorado será exercido pela Conselharia de Sanidade.

Oitavo. De conformidade com a dita proposta, por Ordem da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, de 6 de março de 2017 (Diário Oficial da Galiza núm. 61, de 28 de março), classificou-se de interesse para a investigação científica e o desenvolvimento tecnológico no âmbito sanitário a Fundação Hifas, e adscreveu à Conselharia de Sanidade para os efeitos do exercício das funções de protectorado.

Fundamentos de direito:

Primeiro. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia para A Galiza estabelece que é competência exclusiva da Comunidade Autónoma galega o regime das fundações de interesse galego.

Segundo. De acordo com o disposto no artigo 7.2 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, em relação com o Decreto 41/2013, de 21 de fevereiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Sanidade, corresponde-lhe a esta conselharia a declaração de interesse galego mediante resolução publicado no Diário Oficial da Galiza e a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Hifas, assim como o exercício das funções de protectorado e as demais que correspondam à Xunta de Galicia, de conformidade com o indicado no dito regulamento.

Terceiro. Em vista do disposto na Lei 12/2006 e nos decretos 14/2009 e 15/2009, e depois do relatório de idoneidade dos fins e de adequação e suficiencia da dotação, resultam cumpridos os requisitos estabelecidos pela normativa vigente para a declaração de interesse galego e a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Conselharia de Sanidade, da Fundação Hifas, pelo que,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar de interesse galego a Fundação Hifas.

Segundo. Ordenar a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Conselharia de Sanidade.

Terceiro. Esta fundação fica submetida ao disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, no Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e no Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, assim como na demais normativa que resulte de aplicação, onde se estabelecem especialmente as obrigas de dar publicidade suficiente do seu objecto e actividades, ausência de ânimo de lucro na prestação dos seus serviços, e apresentar anualmente a documentação contável e o plano de actuação ante o protectorado, que será exercido pela Conselharia de Sanidade.

Contra esta resolução pode interpor-se recurso de alçada ante o conselheiro de Sanidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 17 de abril de 2017

Alberto Fuentes Losada
Secretário geral técnico da Conselharia de Sanidade