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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 81 Quinta-feira, 27 de abril de 2017 Páx. 19666

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

EXTRACTO da Ordem de 11 de abril de 2017, conjunta da Conselharia de Educação, Cultura e Ordenação Universitária e da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas de apoio à etapa de formação posdoutoral nas universidades do SUG, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema de I+D+i galego, e se procede à sua convocação para o ano 2017.

BDNS (Identif.): 343537.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8 da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.es/bdns/index):

Primeiro. Beneficiários

As universidades do SUG, os organismos públicos de investigação da Galiza, as fundações de investigação sanitária da Galiza (Fundação para a Investigação, Desenvolvimento e Inovação Ramón Domínguez, Fundação Professor Novoa Santos, Fundação Biomédica Galiza Sul) e os centros do CSIC e do IEO consistidos na Galiza, sempre que contratem as pessoas seleccionadas através de um contrato laboral de duração determinada com dedicação a tempo completo, de acordo com o marco legislativo actual, em virtude do qual a pessoa seleccionada ficará vinculada à dita entidade.

Poderão aceder a estas ajudas os organismos e entidades assinalados no parágrafo anterior que apresentem como candidatas pessoas com o grau de doutor que cumpram, na data de encerramento da convocação, as condições que se indicam nela para cada tipo de ajuda nos anexos I e II, segundo a modalidade a que optem.

Segundo. Objecto

O apoio à etapa posdoutoral mediante duas modalidades:

– Modalidade A: ajudas para a ampliação da especialização no estrangeiro do pessoal investigador doutor e a sua reincorporación na Comunidade Autónoma da Galiza, mediante um contrato de dois anos de duração para a realização de estadias no estrangeiro e um contrato de retorno de um ano de duração na Comunidade Autónoma da Galiza.

– Modalidade B: ajudas para possibilitar a seguir da sua formação e estabelecer uma trajectória investigadora própria, para as pessoas que obtiveram um largo numa universidade do SUG na convocação de 2013 do Programa de ajudas de apoio à etapa inicial de formação posdoutoral do Plano I2C que permaneceu nele ata o 1 de abril de 2017 e que obteve uma avaliação positiva e para as pessoas investigadoras da convocação de 2012 às cales, por circunstâncias especiais, se lhes concedesse um aprazamento da avaliação e que obtenham uma avaliação positiva, mediante um contrato de dois anos de duração numa universidade do SUG.

Terceiro. Bases reguladoras

Publicam-se conjuntamente com a convocação.

Quarto. Quantia

O montante total da convocação é de 8.690.000 euros: 6.630.000 euros para a modalidade A e 2.060.000 euros para a modalidade B.

Na modalidade A poder-se-ão conceder até 51 ajudas (a previsão inicial é de 45 em universidades do SUG e 6 no resto de entidades beneficiárias). O montante máximo de cada ajuda é de 45.500 euros anuais, que inclui três conceitos:

1. O financiamento de um contrato de um máximo de 44.000 euros brutos anuais durante a fase de estadia e de 38.000 euros brutos anuais durante a fase de retorno.

2. Um complemento anual por ajuda destinado às entidades beneficiárias para cobrirem os gastos associados à contratação e para o seguro durante o período de estadia de 1.500 euros anuais durante a fase de estadia e de 1.000 euros anuais durante a fase de retorno.

Na modalidade B poder-se-ão conceder 20 ajudas. O montante total máximo de cada ajuda é de 47.000 euros anuais, que inclui três conceitos:

1. O financiamento de um contrato posdoutoral de um máximo de 38.000 euros brutos anuais.

2. Uma ajuda complementar, por cada pessoa contratada para o estabelecimento de uma linha própria de investigação, de 5.000 euros para o ano 2017 e de 10.000 euros para os anos 2018 e 2019.

3. Um complemento anual por ajuda, destinado às universidades beneficiárias para cobrirem os gastos associados à contratação, de 1.000 euros anuais.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

Um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 11 de abril de 2017

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação
e Ordenação Universitária

Francisco Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria e presidente da Agência Galega de Inovação