Juan Rey Galinha, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 185/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Jennifer Bermúdez Fernández contra Fundação para ele Desarrollo de la Empleabilidad y la Formação (Fundefo) e Fogasa sobre ordinário, se ditou a seguinte de 17 de fevereiro de 2017 contra a que se pode interpor recurso de suplicación no prazo de cinco dias; faz-se-lhes saber que no dito órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.
Para que sirva de notificação em legal forma a Fundação para ele Desarrollo de la Empleabilidad y la Formação (Fundefo, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza).
Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 5 de março de 2017
O letrado da Administração de justiça