Advertidos erros na citada ordem, publicada no Diário Oficial da Galiza número 71 da terça-feira 11 de abril de 2017, procede efectuar as seguintes correcções:
Na página 17295, na alínea a) do artigo 13, onde diz:
«a) Calcular-se-á a capacidade económica da pessoa solicitante, somando os ingressos líquidos anuais. Para estes efeitos, ter-se-ão em conta as declarações do IRPF correspondentes ao último exercício do que a Administração tributária disponha de dados no momento de publicar-se esta ordem de convocação. Em caso que não exista a obrigação de apresentar declaração do IRPF, ou no suposto das pensões ou prestações que estivessem exentas de tributación pelo IRPF, tomar-se-á o dado que conste em poder do Instituto Nacional da Segurança social, assim como em qualquer outra Administração, no que diz respeito ao montante das pensões ou prestações recebidas no exercício 2016.»
deve dizer:
«a) Calcular-se-á a capacidade económica da pessoa solicitante, somando os ingressos líquidos anuais. Para estes efeitos, ter-se-ão em conta as declarações do IRPF correspondentes ao último exercício do qual a Administração tributária disponha de dados no momento de publicar-se esta ordem de convocação. Em caso que não exista a obrigação de apresentar declaração do IRPF, ou no suposto das pensões ou prestações que estivessem exentas de tributación pelo IRPF, tomar-se-á o dado que conste em poder do Instituto Nacional da Segurança social, assim como em qualquer outra Administração, no que diz respeito ao montante das pensões ou prestações do último exercício disponível».
Na página 17315, no anexo III, no quadro Situação de deficiência e/ou dependência, Reconhecimento de dependência, onde diz: «% de grau de deficiência reconhecido», deve dizer: «Grau de dependência reconhecido».