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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 79 Terça-feira, 25 de abril de 2017 Páx. 19183

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 23 de março de 2017, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se submete a informação pública o projecto de exploração, o estudo de impacto ambiental e o plano de restauração do projecto de exploração de recursos da secção C) Rodeiro, número 5208.1, nas câmaras municipais de Amoeiro e Ourense, promovido por Granitos Milagros, S.L.

Para os efeitos previstos no artigo 36 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, no artigo 21 da Lei 3/2008, de 23 de maio, de ordenação da minaria da Galiza, e o artigo 6 do Real decreto 975/2009, de 12 de junho, sobre gestão de resíduos de indústrias extractivas e de protecção e reabilitação do espaço afectado por actividades mineiras, esta chefatura territorial,

RESOLVE:

Submeter a informação pública, durante um prazo de trinta (30) dias hábeis, o projecto de exploração, o estudo de impacto ambiental e o plano de restauração da solicitude de exploração de recursos da secção C) que a seguir se descreve:

Solicitante: Granitos Milagros, S.L.

Domicílio social: Pazo Rebón, nº 1, 36660 Moraña (Pontevedra).

Número: 5208.1.

Nome: Rodeiro.

Recurso: granito ornamental.

Data de solicitude: 14 de outubro de 2016.

Superfície: 4 cuadrículas mineiras.

Câmara municipal: Amoeiro e Ourense (Ourense).

Designação:

Vértice

Comprimento

Latitude

1

7º 57' 40”

42º 23' 00”

2

7º 00' 00”

42º 23' 00”

3

7º 57' 00”

42º 22' 20”

4

7º 57' 40”

42º 22' 20”

Durante o prazo indicado, aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas pelo citado projecto poderão consultar nas dependências do Serviço de Energia e Minas desta chefatura territorial e nas câmaras municipais de Amoeiro e Ourense e formular as suas alegações perante este órgão administrativo, com endereço em Curros Enríquez, nº 1, 4º, 32003 Ourense, apresentando-as em qualquer dos escritórios prevista no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Transcorrido o período de informação pública, prosseguirá com a tramitação a que está submetido o presente projecto, cuja autorização administrativa compete, como órgão sustantivo, à Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, ao amparo do estabelecido na Lei 3/2008, de 23 de maio.

Ourense, 23 de março de 2017

O chefe territorial de Ourense
P.S. (Decreto 175/2016, artigo 62.3)
Juan Ramón Velasco González
Chefe do Serviço de Administração Industrial de Ourense