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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 79 Terça-feira, 25 de abril de 2017 Páx. 19182

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ACORDO de 4 de abril de 2017, da Xefatura Territorial da Corunha, de levantamento das actas prévias à ocupação de bens e direitos afectados por uma instalação eléctrica na câmara municipal de Teo (expediente IN407A 2016/2411-1).

Outorgada a declaração de utilidade pública que leva implícita a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pela instalação eléctrica denominada mudança de secção túnel Vilar Francos-Põe-te Espinho, na câmara municipal de Teo (expediente IN407A 2016/2411-1), por resolução desta xefatura territorial, de 13 de janeiro de 2017, a favor da entidade beneficiária União Fenosa Distribuição, S.A., com endereço na avenida de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.

Esta xefatura territorial acorda assinalar o dia 8 de junho de 2017 para o levantamento das actas prévias à ocupação, de conformidade com os artigos 52 da Lei de expropiación forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e 56 do seu regulamento, de 26 de abril de 1957, nas cales se descreverão os bens ou direitos expropiables e de imposición de servidão de passagem de energia eléctrica, conteúdos na relação de prédios que se expõe junto com esta resolução no tabuleiro de edictos da Câmara municipal de Teo, deduzida da que se submeteu a informação pública no DOG, no BOP e no jornal La Voz da Galiza de datas de 28 de novembro de 2016, 11 de novembro de 2016 e 5 de dezembro de 2016, respectivamente, acto ao qual deverão concorrer as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre os prédios propostos como afectados, às cales se lhes praticará notificação individual e se assinalarão os horários de tomada de dados sobre o terreno e do levantamento efectivo das actas nos escritórios da casa consistorial da dita câmara municipal.

Quando as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre os prédios afectados sejam desconhecidas ou se ignore o lugar de notificação, dirigirão ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam destas, de conformidade com o artigo 5 da Lei de expropiación forzosa. Neste caso, igualmente, publicar-se-á um anúncio no tabuleiro de edictos único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.

A Corunha, 4 de abril de 2017

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha