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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 78 Segunda-feira, 24 de abril de 2017 Páx. 19124

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Ourense

ANÚNCIO pelo que se dá publicidade à sentença 47/2017 no procedimento ordinário 4213/2012 (expediente Planeamento 548/09).

Auto da Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, pelo que se lhe dá publicidade à parte dispositiva da sentença 47/2017, de 9 de fevereiro de 2017.

Visto pela Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza o procedimento ordinário 4213/2012 contra o acordo do Pleno da Câmara municipal de Ourense de 20 de janeiro de 2012, que aprovou definitivamente o Plano especial de protecção do BIC com a categoria de sítio histórico do conjunto das fontes termais das Burgas e o seu contorno delimitado, interposto por Jardim das Burgas, S.A., ditou-se sentença 47/2017, de 9 de fevereiro, pela que se estima parcialmente o recurso contencioso-administrativo interposto.

Portanto, de conformidade com o disposto nos artigos 72 e 107 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, e com o fim de levar a puro e devido efeito a dita sentença, resolve-se dar publicidade a sua parte dispositiva, que a seguir se transcribe:

«Por todo o exposto, em nome do rei, pela la autoridade que lhe confire a Constituição, esta sala decidiu estimar parcialmente o recurso contencioso-administrativo interposto por Jardim das Burgas, S.A., contra acordo do Pleno da Câmara municipal de Ourense, de 20 de janeiro de 2012, de aprovação definitiva do Plano especial de protecção do bem de interesse cultural com a categoria de sítio histórico do conjunto das fontes termais das Burgas e o seu contorno delimitado e, em consequência, anular o mencionado acordo plenário autárquico de 20 de janeiro de 2012, o qual é contrário a direito; sem imposição de custas.

Contra esta sentença cabe interpor, bem ante o Tribunal Supremo, bem ante a correspondente secção desta sala, o recurso de casación previsto no artigo 86 da Lei xurisdicional, que se deverá preparar mediante escrito que se apresentará nesta sala no prazo de trinta dias e cumprindo os requisitos indicados no artigo 89.2 da dita lei».

A Junta de Governo Local, em sessão ordinária de 9 de março de 2016, no ponto 6 da ordem do dia acordou não recorrer contra a sentença.

Ourense, 27 de março de 2017

Jesús Vázquez Abad
Presidente da Câmara presidente