Sarai Paniagua Acera, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo, pelo presente anúncio:
No presente procedimento seguido por instância do Ministério Fiscal face a Rosalía Martínez Orge ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:
Sentença número 118.
Em Vigo o dois de março de dois mil dezassete.
María dele Carmen Salvador Mateos, magistrada juíza titular do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo e o seu partido, viu os autos seguidos neste julgado sob número 1527/2014 sobre julgamento ordinário sobre privação da pátria potestade, em que actua como candidata o Ministério Fiscal contra Rosalía Martínez Orge, declarada em situação de rebeldia processual, com base nos seguintes:
Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito.
Resolução:
Na demanda interposta pelo Ministério Fiscal contra Rosalía Martínez Orge, como demandado, declarada em situação de rebeldia processual, estimo esta na sua integridade e decreto a privação total da pátria potestade de Rosalía Martínez Orge a respeito da sua filha Nagore Ferreira Martínez.
Nomeiam-se titores da menor Nagore Ferreira Martínez a Juan Benítez Gaspar e a Isolina Vázquez Varela.
Firme que seja esta resolução, comunique ao registro civil onde consta a inscrição de nascimento da menor para os efeitos da sua anotación marxinal, deixando constância disso em autos e forme-se expediente de jurisdição voluntária para a toma de posse dos titores e controlo e seguimento da tutela.
Modo de impugnación: recurso de apelação no prazo de vinte dias, desde a notificação desta resolução, ante a Audiência Provincial.
Assim, por esta a minha sentença, da qual se deduzirá testemunho para a sua constância em autos, pronuncia-o, manda-o e assina-o.
Vigo, 30 de março de 2017
A letrado da Administração de justiça