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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 78 Segunda-feira, 24 de abril de 2017 Páx. 19027

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo

EDITO (1527/2014).

Sarai Paniagua Acera, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo, pelo presente anúncio:

No presente procedimento seguido por instância do Ministério Fiscal face a Rosalía Martínez Orge ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:

Sentença número 118.

Em Vigo o dois de março de dois mil dezassete.

María dele Carmen Salvador Mateos, magistrada juíza titular do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo e o seu partido, viu os autos seguidos neste julgado sob número 1527/2014 sobre julgamento ordinário sobre privação da pátria potestade, em que actua como candidata o Ministério Fiscal contra Rosalía Martínez Orge, declarada em situação de rebeldia processual, com base nos seguintes:

Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito.

Resolução:

Na demanda interposta pelo Ministério Fiscal contra Rosalía Martínez Orge, como demandado, declarada em situação de rebeldia processual, estimo esta na sua integridade e decreto a privação total da pátria potestade de Rosalía Martínez Orge a respeito da sua filha Nagore Ferreira Martínez.

Nomeiam-se titores da menor Nagore Ferreira Martínez a Juan Benítez Gaspar e a Isolina Vázquez Varela.

Firme que seja esta resolução, comunique ao registro civil onde consta a inscrição de nascimento da menor para os efeitos da sua anotación marxinal, deixando constância disso em autos e forme-se expediente de jurisdição voluntária para a toma de posse dos titores e controlo e seguimento da tutela.

Modo de impugnación: recurso de apelação no prazo de vinte dias, desde a notificação desta resolução, ante a Audiência Provincial.

Assim, por esta a minha sentença, da qual se deduzirá testemunho para a sua constância em autos, pronuncia-o, manda-o e assina-o.

Vigo, 30 de março de 2017

A letrado da Administração de justiça