Em autos de procedimento ordinário 96/2015 ditou-se sentença o passado 21.11.2016 cujo original se encontra à disposição da parte demandado na Secretaria deste Julgado de Primeira Instância número 3 de Pontevedra.
E como consequência do ignorado paradeiro de La Guia de Carla, S.L., Marina Escarlata Álvarez Costa e de José Manuel Maestu Martínez, expede-se a presente para que sirva de cédula de notificação.
Pontevedra, 5 de dezembro de 2016
O letrado da Administração de justiça