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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 77 Sexta-feira, 21 de abril de 2017 Páx. 18814

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (350/2016).

Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 350/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Ana María López Ferreiro contra Enrique Amável Castro Abdala, María dele Carmen Oliva, Centro Integral de Belleza Carmen, S.C. e Fundo de Garantia Salarial, sobre procedimento ordinário, se ditou sentença cuja resolução diz:

«Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Ana María López Ferreiro contra a entidade Centro Integral de Belleza Carmen, S.C., Enrique Amável Castro Abdala e María dele Carmen Oliva e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade Centro Integral de Belleza Carmen, S.C. e de modo subsidiário a Enrique Amável Castro Abdala e María dele Carmen Oliva a que lhe abonem à candidata a quantidade de 1.792,97 euros brutos por salários, horas extras, compensação de descansos e de férias devindicados entre o 13 de maio e o 11 de junho de 2015, incrementada no juro do 10 % por mora e aplicável aos conceitos salariais. Com a intervenção do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe interpor recurso nenhum. Deduza-se testemunho literal desta sentença, que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças. Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença».

Para que sirva de notificação em legal forma ao Centro Integral de Belleza Carmen, S.C., Enrique Amável Castro Abdala e María dele Carmen Oliva, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhes aos destinatarios que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 30 de março de 2017

A letrado da Administração de justiça