José Antonio Romasanta Ageitos, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 do Carballiño, pelo presente,
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Que, em virtude do acordado em resolução ditada no dia da data no procedimento de família, guarda, custodia e alimentos de filho menor não matrimonial nº 239/2016, e de conformidade com o artigo 497.2 da LAC, pelo presente notifica-se a Elda Torres Torres a sentença do 22.2.2017, a qual não é firme e contra ela cabe interpor recurso de apelação no prazo de vinte dias.
Faz-se-lhe saber que a supracitada resolução estará ao seu dispor nos escritórios do julgado.
O Carballiño, 29 de março de 2017
O letrado da Administração de justiça